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No contexto de uma precatória, de uma Comarca bem longe de Araraquara, dois Oficiais de Justiça vieram cumprir mandado de Busca e Apreensão de Menor que deveria ser entregue à mãe com autorização para requisição de força policial, “vencendo-se a resistência que for oferecida e prendendo-se em flagrante os desobedientes. Caso o réu seja encontrado pessoalmente, advirta-o que, se for constatada sua resistência ao cumprimento da decisão, será processado criminalmente, além de sofrer as penas do artigo 14, parágrafo único, do CPC e demais aplicáveis ao caso”.
Vamos tratar desse tema delicado, tentando fazê-lo em forma de sugestão para que a dor, dilacerante e cruel, não atinja outras famílias.
Trata-se de um fato chocante, dolorido mesmo, quando a criança usou o direito de espernear, diante de uma pressão irresistível do mundo adulto, num quadro por si truculento que reafirma a sua condição de vítima maior. Muita conversa para convencê-la e sua imagem de desespero, de medo, de horror teima em não sair da memória. (g.polezze)
É grande a força de um Juiz no devido processo legal, segundo o alegado e provado. Felizmente as ferramentas processuais permitem o recurso para buscar a satisfação das partes, pelo crivo de um colegiado. Juízes amadurecidos num sem número de causas, solvendo litígios complexos com elevado saber jurídico e generosa dose de bom senso: são o manancial da mais fina jurisprudência, uma bagagem ímpar que encanta os cidadãos-querelantes.
O Juiz a quo – que pode ser a fonte geradora de incontáveis procedimentos das partes para que, a final, o direito seja coroado de forma altaneira, triunfante – tem freios e contrapesos semelhantes aos que geram a interdependência dos outros dois poderes: Legislativo e Executivo. Todos, em pleno funcionamento no estado democrático de direito.
Neste Natal, um apelo patético
Focando a figura dos que fazem leis e dos que batalham pela sua aplicação, um apelo no sentido de que uma avaliação direta e pessoal com a criança seja passo essencial numa “busca e apreensão de menor”.
Esse mandado tem o efeito de uma bomba. Pode acabar com uma família, especialmente a criança que o Estado se propõe a defender. Um ser indivisível, que precisa sentir-se amado diante da bifurcação determinada pelo pai e mãe que não souberam respeitá-la até como fruto dos melhores momentos.
A exigência de oficiais de justiça (pior se houver intervenção policial), deixa marcas indeléveis na criança que, como cristal, está no meio dos pais beligerantes.
Isso posto, para ratificar: o contato com a criança deve ser essencial para sentir, desde a tenra idade, que a Justiça é boa, faz bem às pessoas.