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Tributação unificada ameaça produtos regionais

Ivo Ricardo Lozekam (*)

Enquanto concede isenção de 60% para os agrotóxicos, nossa Reforma Tributária passa a tributar integralmente itens essenciais, que atualmente são isentos. (anexo IX, 6 da LC 214/25)

Com a entrada em vigor do IBS, todas estas isenções regionais deixarão de existir, passando todos estes produtos regionais a serem tributados, o que trará, invariavelmente distorções econômicas e aumento de preços.

DIFERENÇAS REGIONAIS

De quais produtos estamos falando? Vejamos alguns exemplos:

I) No estado do Pará, o Açaí, consumido no almoço é um item de primeira necessidade, tão fundamental que sua isenção de ICMS é um pilar da economia e da segurança alimentar local.

II) No Rio Grande do Sul, o chimarrão de cada dia, preparado com a erva-mate, ocupa o mesmo posto de importância e, por isso, também desfruta de tratamento tributário especial.

III) Já no Ceará, a definição de essencial se expande para incluir itens como telhas, tijolos, bicicletas e antenas parabólicas.

IV) Na Amazônia o Guaraná e a Castanha são isentos de ICMS, fazendo parte da cesta básica naquele Estado.

A reforma extingue a seletividade baseada na essencialidade regional, um princípio que, permitia que cada estado adaptasse a carga tributária à sua realidade, gerando com isto impactos econômicos significativos.

Essa flexibilidade permitiu que o Pará, por exemplo, fomentasse a poderosa indústria do açaí, que movimenta mais de R$ 8 bilhões anuais e sustenta mais de 300 mil postos de trabalho, com uma carga tributária efetiva que variava entre 1,5% e 2,5%. Sem esse incentivo, a competitividade do produto paraense, que enfrenta altos custos de logística e energia, estará seriamente comprometida.

MODELO DE UNIFICAÇÃO VERTICAL

A Reforma Tributária optou por um modelo de unificação vertical e por este motivo as variáveis regionais foram atropeladas. Cada um dos 27 Estados e 5.600 Municípios, deixarão de arrecadar seu próprio imposto, levando tudo para um caixa único, o do Comitê Gestor em Brasília.

Com isto a reforma extingue a seletividade baseada na essencialidade regional, um princípio que, permitia que cada estado adaptasse a carga tributária à sua realidade, gerando com isto impactos econômicos significativos.

MODELO DE UNIFICAÇÃO HORIZONTAL

Caso optasse por um modelo de unificação horizontal, unificando as 27 legislações de ICMS em uma única lei nacional, os estados manteriam a autonomia para administrar e arrecadar o imposto, preservando a capacidade de adaptar a tributação às suas vocações econômicas de cada região.

Este modelo também evitaria a centralização, fazendo com que cada município e unidade da federação, continuasse gerindo o imposto que seus moradores geram através da produção local.

AÇAÍ NO PARÁ

Para a cadeia produtiva do açaí no Pará, o impacto é alarmante. A carga tributária sobre o produto pode saltar para mais de 17%, um aumento que ameaça a viabilidade de pequenas e médias indústrias e pode reverter décadas de verticalização da produção, empurrando a região de volta a um modelo extrativista primário.

ERVA MATE NO RIO GRANDE DO SUL

A situação da erva-mate no Rio Grande do Sul ilustra a tensão política do processo. Após intensa mobilização, o produto foi incluído de última hora na lista de isenções da cesta básica nacional. A vitória, no entanto, expõe a fragilidade e atesta a desigualdade de outras economias regionais que não tiveram a mesma força no debate nacional.

O DESAFIO

O desafio que se impõe é encontrar mecanismos, dentro do novo sistema, que possam compensar essas perdas e reconhecer que, em um país com as dimensões e a diversidade do Brasil, o que é essencial não pode ser definido por uma régua única.
Ignorar as particularidades regionais em nome da unificação pode acabar por aprofundar as desigualdades que a própria reforma, em tese, se propõe a combater.

(*) É Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.

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