Foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin a Lei 14.946 que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
A cassação proibirá pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação.