No Brasil tem lei que pega, outras não. Sem tecer juízo de valor para esse fenômeno jurídico, apressamos em afirmar que a lei que inibe pouco ou nenhum teor alcoólico, para quem conduz veículo auto-motor, teria efeito passageiro não fosse a guilhotina, sempre armada e pronta a ser acionada na cabeça dos motoristas, no momento de uma batida policial que, sem dúvida, efetivamente acaba com qualquer festa.
Pensemos, nessa esteira, um comando militar à saída de um baile, de um dia inteiro num clube de campo, no final de jantar de casamento, enfim, um congraçamento onde poucos ficam sem ingerir bebida. A presença policial motivaria um final de festa com revolta e briga, até com prisão por eventual desacato à autoridade etc e tal. Essa, a razão de o Editorial registrar o aplauso ao prefeito Edinho Silva que determina estudos para implantar cooperativa ou estimular empresa, ou ainda uma entidade social ou assistencial na criação de um grupo de motoristas, técnica e socialmente capazes, para exercer a profissão em momentos de indiscutível previsibilidade onde um pequeno teor de álcool pode redundar em problema sério e grave.
A par desse aplauso à pertinência dos estudos propostos pelo chefe do Executivo, uma questão linear precisa ser levantada: chegar ao ponto de um chocolate com recheio de licor dar causa a multa de quase R$ 1.000 e até cadeia é um extremismo sem qualificativo. Não é não?