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TJ: recesso no final de ano

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou provimento que regulamenta, em definitivo, o período de recesso do Judiciário paulista no final do ano, de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Determina que ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, salvo em medidas consideradas urgentes.

Na opinião do advogado Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, o TJ-SP pelo atual presidente Ivan Sartori deve ser parabenizado pela medida. "Demonstra imensa preocupação e respeito pela classe dos advogados em relação ao recesso de final de ano. Tornando, assim, definitiva medida que o TJ-SP vinha há alguns anos deixando sempre para a última hora, criando desnecessariamente um clima de tensão para os advogados que assim podem se programar para gozar dias de férias. Demonstração de muita sensibilidade que agradecemos", diz Innocenti.

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