Jorge José Chinalia (*)
Depois de muito tempo, foi publicada no Diário Oficial (19 de maio) a sentença de 1ª instância no processo promovido pela Associação Paulista dos Mutuários do SFH contra a Cohab Bandeirante.
O processo versa sobre o valor das prestações e saldo devedor dos mutuários da Ré, onde se discutiu a legalidade das práticas balizadas pela tabela price, indexadores como a TR e a não aplicação do Plano de Equivalência Salarial (obrigatório no Sistema Financeiro de Habitação).
No final do ano de 2003, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara havia proferido decisão liminar que permitia ao Mutuário o pagamento de suas prestações com valor reduzido (as prestações baixaram em média de R$ 270,00 para R$_80,00). Desde então os Mutuários filiados à Associação Paulista dos Mutuários vêm pagando esses valores, sem a decisão do mérito. A Cohab, inclusive, agravou desta decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, tendo perdido em ambos.
Agora, com essa esperada Sentença, efetiva-se aquela decisão, tornando-a definitiva e trazendo segurança ao Mutuário.
É importante, entretanto, que o Mutuário esteja com sua situação regular perante a justiça e à Associação Paulista dos Mutuários do SFH, sendo que é possível, a quem não aderiu, aderir agora, já que o Juízo determinou a aplicação do art. 103, “II”, do Código de Defesa do Consumidor para o feito, permitindo que a decisão seja estendida à categoria.
Para os Mutuários do Selmi-Dei haverá um plantão no próprio bairro, que termina neste sábado (4), das 13 às 20 hs, na Avenida Tereza Pelegrinete Mota, 142, Setor “V” (antiga sede da AMAR), para que os que tiverem interesse de se habilitem, assim como para os que estão em situação irregular possam normalizá-la.
(*) É presidente da Associação Paulista dos Mutuários do SFH (Celular -17- 9775-2401)