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Segurança no trânsito: Ipem-SP dá dicas para acertar na compra e no uso de capacetes

Equipamento é item obrigatório e essencial para a segurança de motociclistas e passageiros

Com o aumento da circulação de motocicletas nas cidades, impulsionado tanto pelo uso cotidiano quanto pela expansão dos serviços de entrega e de mototáxi, cresce também a necessidade de atenção redobrada à segurança no trânsito. Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta os motociclistas sobre a importância da escolha e do uso correto do capacete, fornecendo dicas para uma compra segura e para a proteção da vida, que deve estar sempre em primeiro lugar.

O órgão reforça que o capacete é um dispositivo de segurança regulamentado e que sua fabricação, importação, distribuição e comercialização no Brasil devem seguir as exigências da Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021.

Abaixo, confira as principais dicas do Ipem-SP sobre a compra e o uso deste item indispensável para a segurança no trânsito.

Verifique se o capacete tem selo do Inmetro: Na hora da compra, o consumidor deve sempre conferir se o produto possui o selo do Inmetro. Ele indica que o capacete foi testado e aprovado, atendendo às normas técnicas de segurança. Caso o capacete seja usado e tenha perdido o selo, ainda é possível comprovar a certificação pela etiqueta interna costurada no fecho, com o “I” do Inmetro e a marca do organismo certificador.

Confira as informações obrigatórias na etiqueta: Todo capacete deve apresentar, de forma visível e legível, o nome, o endereço e o telefone do fabricante ou importador; o mês e o ano de fabricação; o tamanho do capacete em centímetros; o número e o ano da norma técnica aplicável; além do logotipo do Inmetro, da identificação do OCP (Organismo de Certificação de Produto) e do número do registro.

Fique atento à vida útil do produto: O capacete é um bem durável e não tem validade exigida por lei. No entanto, deve ser substituído após qualquer impacto, mesmo sem danos visíveis. O tempo de uso depende das condições de uso, e alguns fabricantes recomendam a troca após 3 ou 5 anos.

Escolha o tamanho correto: O capacete deve se ajustar perfeitamente à cabeça do usuário, sem ficar folgado ou apertado demais. Um capacete mal ajustado pode comprometer a segurança em caso de acidente.

Priorize o conforto, principalmente se usar óculos: Quem utiliza óculos de grau deve experimentar diferentes modelos e optar por aquele que ofereça mais conforto e melhor encaixe, sem prejudicar a fixação correta do capacete.

Consulte no site do Inmetro se o produto é registrado: A lista de capacetes certificados pode ser consultada em https://registro.inmetro.gov.br/consulta/, na aba “Produto ou Serviço”, pesquisando por “capacetes”. Além disso, o consumidor também pode verificar a autenticidade do selo diretamente no momento da compra por meio do aplicativo Inmetro na Palma da Mão, que permite validar o QR Code do selo e confirmar se o produto está regular.

O Ipem-SP reforça que a escolha consciente e o uso correto do capacete são fundamentais para a segurança no trânsito e podem salvar vidas. Para mais informações, os consumidores podem acessar o Guia Prático de Consumo do instituto, disponível em https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br

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(Assessoria de Imprensa do Ipem-SP – Taís Borges)

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