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Texto: Delegacia da Receita Federal em Araraquara

A esse propósito, interessa tornar público que as prefeituras municipais, bem como outros entes públicos, são, quando contribuintes de tributos federais, passíveis de fiscalização e autuação. Os processos administrativos fiscais obedecem rito próprio regrado pelo Decreto 70.235/1972, e estão sujeitos às regras de sigilo estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.

A Delegacia da Receita Federal em Araraquara, informa que a Corregedoria da 8ª RF está apurando o suposto caso de vazamento de auto de infração veiculado pela imprensa local.

O acesso imotivado a informações sigilosas, ou seja, aquele que não tenha sido determinado por necessidade de serviço, e a divulgação de informação protegida por sigilo legal constituem infrações que sujeitam o autor à responsabilização administrativa, penal e civil. As informações protegidas por sigilo fiscal são somente disponibilizadas para fora do órgão nas hipóteses previstas em lei e, em todos os casos, esse fornecimento é documentado e segue protocolo de segurança específico. Se comprovada a suposta quebra do sigilo, o responsável estará sujeito à demissão, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para adoção das medidas necessárias na esfera criminal. Todas as notícias de vazamento de informações fiscais são objeto de apuração imediata e rigorosa pela Corregedoria. Diante disso e até que se encerre a apuração administrativa/correcional, não existem novas informações a serem prestadas.

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