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Reforma Tributária: o fim da eficiência do Estado

Livre concorrência entre mercados

Dr. Ivo Ricardo Lozekam (*)

A livre concorrência é um motor essencial para o desenvolvimento econômico e social, beneficiando consumidores, empresas e o país como um todo ao promover preços justos, qualidade, inovação e eficiência.

A concorrência obriga as empresas a buscar maior eficiência em seus processos produtivos e de gestão para reduzir custos e oferecer preços competitivos. A livre concorrência direciona os recursos para as empresas mais eficientes e inovadoras, promovendo um uso mais produtivo dos fatores de produção, e uma alocação mais eficiente de recursos.

Como resultado, tem-se o crescimento e expansão da economia e o desenvolvimento do país, com crescimento, geração de empregos e aumento da arrecadação. Conclui-se então que a existência da livre concorrência é exatamente o maior fator de inclusão social ao gerar empregos e arrecadação.

GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS

Um dos principais pilares da reforma tributária não foi a redução de impostos, e sim acabar com a guerra fiscal, sob a alegação de que esta prejudica o ambiente de negócios do país, bem como a arrecadação dos estados.

De forma resumida, denomina-se Guerra Fiscal, a atração de investimentos para determinada região sob o aceno de tributos menores para empresas que lá se instalarem.

Sob o ponto de vista empresarial, a guerra fiscal nada mais é do que um componente na livre concorrência, elencada acima, portanto mais um desafio a ser enfrentado, para a empresa se tornar mais competitiva, produzindo mais por menos, princípio elementar do capitalismo, mola mestra do desenvolvimento mundial no pós-guerra, vez que os países que adotaram um modelo diferente hoje enfrentam dificuldades econômicas.

ESTADO– INDUTOR DO CRESCIMENTO OU DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

Sob o ponto de vista de prejuízo econômico para os Estados que não baixarem suas alíquotas, perdendo empresas e arrecadação, nada mais é o que resultado da sua ineficiência. Pois o papel do Estado é prover o desenvolvimento econômico da nação, e não apenas arrecadar e distribuir impostos.

Eficiência de gestão e alocação eficiente de recursos é o que o governo brasileiro deveria aprender a fazer, em todas as esferas, ao invés de simplesmente aumentar impostos.

O FIM DA GUERRA FISCAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Brasil é um País com desigualdades de desenvolvimento social e econômico entre as diversas regiões, tanto é verdade que a Reforma Tributária manteve os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, para preservar os empregos lá existentes.

Hoje o nordestino não precisa mais vir a São Paulo, em busca de empregos, as indústrias lá instaladas absorvem sua mão de obra. Com o fim da guerra fiscal, este quadro irá retroceder ao cenário que já vivemos décadas atrás.

Acabar com a guerra fiscal, equivale a acabar com a livre concorrência entre os mercados, onde Estados da Federação não terão motivação para serem mais eficientes em sua gestão e alocação de recursos.

Com a reforma tributária todos os Estados do Brasil todos cobrarão o mesmo imposto. Com a cobrança no destino e não no local onde é consumido, as diferenças regionais tendem a aumentar, os Estados pobres ficarão ainda mais dependentes do governo e os Estados ricos grandes consumidores ficarão ainda mais ricos.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO

É neste cenário que entra o Governo Federal, representado na reforma tributária pelo Comitê Gestor do IBS (atual ICMS), ele terá o papel de salvador da pátria, centralizando, arrecadando e distribuindo os recursos (que hoje já são arrecadados pelos Estados) para os Estados mais pobres, e aumentando seu poder, com o discurso que ele (o governo) estará desta forma resolvendo os problemas sociais.

Na prática nada mais fará do que caridade com o chapéu alheio, pois o imposto nada mais é do que resultado da atividade econômica. Se a atividade econômica desaparecer o imposto desaparece junto.

(*) É Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ – Superior Tribunal Federal , e o STF – Supremo Tribunal Federal.

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