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Prisão Perpétua: justiça necessária em crimes contra a vida

Júlio César Cardoso (*)

O brutal assassinato de um idoso em São Paulo, cometido diante do neto após discussão de trânsito, em 2024, expõe a insuficiência das penas temporárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A condenação de 27 anos, embora expressiva, não traduz a gravidade da barbárie praticada. Este episódio reacende o debate sobre a necessidade de penas definitivas para crimes hediondos e torpes.

A Injustiça das Regalias Legais – Nos casos mais cruéis, a possibilidade de progressão de regime, benefícios legais e eventual liberdade gera indignação social. A sociedade não compreende como indivíduos que agem com frieza e instinto selvagem podem retornar ao convívio coletivo após alguns anos, como se nada tivesse acontecido. Essa lógica fragiliza a confiança no sistema penal e perpetua a sensação de impunidade.

A Constituição e a Ficção Jurídica – A vedação da prisão perpétua como cláusula pétrea é frequentemente apresentada como barreira intransponível. Contudo, é preciso reconhecer que direitos e regras criados por humanos não são absolutos. A Constituição deve ser interpretada à luz da evolução social e da necessidade de proteção coletiva. A vida da vítima, direito fundamental, não pode ser relativizada diante da proteção de criminosos em que mutos são irrecuperáveis.

A Urgência de Reforma – O Congresso Nacional e os tribunais precisam refletir sobre a pertinência da prisão perpétua em casos de crimes torpes, hediondos contra a vida: principalmente contra idosos, crianças e pessoas vulneráveis. Não se trata de vingança, mas de justiça e proteção social. A perpetuidade da pena seria resposta proporcional à gravidade do ato, garantindo que indivíduos desprovidos de humanidade não voltem a ameaçar a sociedade.

Justiça à Memória das Vítimas – A verdadeira justiça não está em anos de cadeia que logo se transformam em liberdade. Está em assegurar que quem ceifa a vida de forma vil, sem que a vítima tenha dado motivo, não tenha mais o direito de conviver em sociedade. A prisão perpétua, nesses casos, é medida de responsabilidade social e respeito à memória das vítimas. Exceto em legítima defesa, todos os crimes contra a vida deveriam ser punidos com a pena máxima.

Conclusão – O caso ocorrido em São Paulo é um alerta grave e inescapável. A Constituição não pode ser encarada como documento de regras pétreas imutável diante da realidade social. É hora de repensar a prisão perpétua como instrumento legítimo de justiça, garantindo que crimes torpes contra a vida não sejam apenas punidos, mas que a perda da liberdade seja definitiva, em memória das vítimas.

(*) É Servidor federal aposentado

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