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Previdência Privada, a opção

Com o aumento de renda muitas pessoas pensam em poupar para o futuro. Mas, sempre surge aquela dúvida: o que eu devo escolher? A previdência privada tem sido uma boa alternativa de investimento a médio e longo prazo, principalmente pelas alternativas de investimento e o baixo risco deste tipo de aplicação. Como saber que modalidade escolher? Quando resgatar? Quanto investir?

O especialista Leonardo Lourenço, da Mongeral Aegon, esclarece sobre o tema:

1) Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

Os dois são planos de acumulação, mas a diferença principal está na forma de tributação. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência com vantagens para quem faz a declaração completa do imposto de renda. As contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual do cliente. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), apesar de também ser tratado como um plano de acumulação semelhante ao PGBL, tem a diferença de ser um seguro de vida com cobertura de sobrevivência. Ele é ideal para quem não pode optar pela dedução fiscal uma vez que faz a declaração simplificada do IR ou já atingiu o teto no PGBL.

As duas modalidades permitem que o investidor escolha em qual fundo quer aplicar seu dinheiro, dentre opções em renda fixa e variável.

2) Qual a melhor opção: tabela progressiva ou regressiva?

Para investimento com menor duração, o modelo é o da tabela progressiva, já que o imposto que incide sobre a contribuição cresce de acordo com o valor do investimento feito. Já para os que pretendem realizar uma acumulação de médio a longo prazo, recomenda-se a tabela regressiva que, apesar de começar com uma alíquota de 35%, pode chegar a um imposto de apenas 10% do valor em dez anos da aplicação.

3) Existe um valor mínimo para investir em previdência privada?

O investimento mínimo varia de acordo com cada instituição. Em geral, é possível iniciar o investimento com uma contribuição a partir de R$ 100 mensais.

4) Posso resgatar o dinheiro do meu plano quando eu quiser?

Sim. A previdência privada não serve apenas para aposentadoria. Ele pode ser uma ótima modalidade de aplicação para quem deseja investimento de médio e longo prazo. É possível resgatar o dinheiro investido a qualquer momento. Porém, assim que o cliente contrata o plano tem que aguardar 60 dias para realizar qualquer tipo de resgate ou portabilidade (mudança do plano de uma instituição para outra). É muito importante ainda ficar atento, na hora da contratação, ao regime do Imposto de Renda do plano escolhido – se regressivo ou progressivo.

5) Quanto eu perco se resgatar antes do tempo?

Em todo investimento, há uma "perda" de dinheiro, seja pela taxa de carregamento, seja pela incidência de imposto. A taxa de carregamento pode ser de até 10% e sempre irá incidir sobre todas as contribuições nominais, ou seja, sem contar o rendimento. Já o imposto de renda depende da tabela adotada pelo cliente no momento da contratação. Se a tabela for progressiva, o IR é definido sobre o valor da renda – que reflete o imposto de acordo com a faixa de renda do contribuinte (de 0% a 27,5%) – ou do resgate – que possui uma taxa fixa de 15%, a título de antecipação para ajuste na declaração do IR. Se a opção for a tabela regressiva, a alíquota do IR é definida de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição (de 35% a 10%). Logo, quanto mais tempo mantiver este investimento, menor será o imposto de renda pago.

6) Eu posso perder o dinheiro que investi em previdência privada?

A única "perda" de dinheiro que existe é na hora em que o cliente vai realizar o resgate do valor investido, sobre o qual irão recair o imposto de renda e a taxa de carregamento. Isto se não for possível manter o plano por prazos mais longos, quando, em geral, as chamadas penalidades de saída são zeradas.

No mais, a previdência privada é um dos investimentos de menor risco do mercado, podendo o cliente optar por planos com fundos em renda fixa, o que reduz ao limite todo e qualquer risco de perda do investimento. Existe, porém, uma peculiaridade que deve ser entendida. Caso o cliente tenha feito uma reserva no plano VGBL e, durante o período de acumulação, venha a falecer, os beneficiários devem requerer este valor à seguradora em um prazo de até dez anos.

(claudia.dantas@inpresspni.com.br)

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