A reportagem do JA, presente na audiência por outra motivação, testemunhou a oferta que foi repudiada pelo trabalhador-reclamante.
Foto e Texto Geraldo Polezze
Ação trabalhista do conhecido Marmitão contra a CTA. Até aí, nada de anormal, apenas uma pretensão levada à Justiça do Trabalho. Uma lide que permite contrapor a verdade das partes, a fim de que o Juiz possa emitir a sua sentença, a qual se fundamenta em provas cabais. E, ainda, susceptível de recurso. Portanto, uma ocorrência de rotina não fosse a presença de um ex-vereador sendo menosprezado por um presidente de plantão, numa empresa privada que é bastante ou totalmente sensível às vontades do prefeito Edinho Silva.
Em determinado momento da audiência, o presidente Rubens Miranda simplesmente saiu com esta pérola: “o senhor pode retornar à CTA desde que devolva o dinheiro pago como verbas rescisórias”.
Aperto
Um trabalhador, via-de-regra, com escassez de recursos, como pode ter uma grana (fruto de rescisão de contrato) guardada? O presidente da CTA brincou e ofendeu alguém que, naquele momento, estava em situação passiva, desfavorável.
Foi uma audiência nauseante, por essa falta de respeito humano. Embora tais entendimentos tenham sido profissional, comedida e judiciosamente comandados pelo Juiz Sérgio Baréa.