Sentença também impõe a obrigação de disponibilizar profissionais de limpeza nas unidades de saúde municipais durante todos os períodos de funcionamento
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Município de Rincão às obrigações de concluir a reforma da UBS Pronto-Socorro e de disponibilizar profissionais de limpeza em todas as unidades de saúde municipais, durante todos os períodos de funcionamento. Ambas devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, a partir da intimação do réu, sob pena de multa diária de R$ 500 por item infringido.
Na sentença, a juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, Rosilene da Silva Nascimento, afirmou que “para viabilizar a proteção ao meio ambiente, aplica-se o princípio da prevenção, que gera a obrigação, ao empregador, de providenciar um ambiente seguro e saudável, com adoção de medidas efetivas para prevenir o risco de danos irreversíveis e grave”. A prefeitura pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O Ministério Público foi provocado pela atuação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Araraquara, que fiscalizou as unidades Centro de Saúde, PSF Taquaral e Pronto-Socorro no ano de 2020, durante a pandemia de covid-19.
O relatório de inspeção concluiu que as unidades não atendem às especificações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, em especial a UBS Pronto-Socorro, que não possui estrutura para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas ou espaçamento correto entre os leitos nos quartos, além de irregularidades nas salas de descanso do pessoal de enfermagem.
A limpeza dos centros de saúde não era realizada de forma constante, com a disponibilização de número insuficiente de profissionais neste segmento, falta de treinamento e baixa frequência de limpeza em determinados dias e horários, segundo apontado no inquérito pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.
O Município admitiu os problemas e solicitou prazo para sanar as irregularidades, o que foi concedido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.
Nos anos subsequentes, os problemas ambientais persistiram, sempre com a promessa da prefeitura de adequar o meio ambiente laboral para preservar a vida dos trabalhadores. Segundo os autos, o Município chegou a contratar empresa para realizar obras de melhoria na USB Pronto-Socorro, mas não implementou o cronograma apresentado ao Ministério Público, inclusive alegando quebra de contrato com a empresa responsável pela execução.
Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública. “A situação em questão conduz a um meio ambiente do trabalho insalubre, desequilibrado, de forma a gerar e potencializar riscos oriundos de imóvel que teve sua manutenção preventiva relegada. Tais irregularidades merecem, portanto, ser rechaçadas com o rigor que se espera quando constatadas violações aos direitos mais fundamentais do trabalhador humano”, afirma o procurador.
As obrigações devem ser cumpridas no prazo estipulado independente do trânsito em julgado.
Processo nº 0010656-28.2023.5.15.0079
(Rafael Almeida)