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Planos de saúde, reajustes e a Justiça

Natália Soriani (*)

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os planos de saúde individuais e familiares a reajustar em 6% no máximo seu preço, levando em conta o aumento dos gastos das operadoras em 2024 e o IPCA. O índice é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e será aplicado a partir do mês de contratação do plano. Os contratos fechados em maio e junho terão cobrança retroativa. Após o anúncio, como todo ano acontece, abre-se a temporada de atenção por parte dos beneficiários contra possíveis aumentos considerados abusivos, prática considerada ilegal e que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Ao observarmos o contínuo aumento do número de ações judiciais de consumidores contra operadoras de planos de saúde no Brasil, identificamos como é danosa essa prática ilegal. Somente em 2024, foram registrados quase 300 mil novos casos. Nos últimos três anos, o volume de processos mais que dobrou, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo o reajuste abusivo como um dos principais motivos das ações judiciais, juntamente com as negativas de tratamento.

A Justiça de fato tem sido o caminho para que muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam essa grave ilegalidade, que compromete o orçamento familiar, além de gerar insegurança quanto à manutenção do acesso aos serviços essenciais. Por essa razão, poder contar com assessoria jurídica é algo muito importante ao beneficiário.
Contudo, igualmente fundamental é que cada consumidor também tenha plena ciência e pleno conhecimento de seus direitos. A falta de informação traz a oportunidade para que muitos arquem com valores indevidos.

Nesse sentido, o primeiro passo é estar bem informado sobre as normas que regulam os planos de saúde no Brasil. Como visto, a ANS define os critérios e os limites para reajustes, de modo que qualquer valor que ultrapasse o limite estipulado pela agência pode ser considerado abusivo e passível de contestação.

Com o índice da ANS informado – neste ano, por exemplo, de 6% de reajuste, é importante que o beneficiário consulte seu contrato e verifique se o percentual de reajuste aplicado pelo plano de saúde está dentro do que foi autorizado. Aumentos superiores à inflação ou à variação de faixas etárias são indícios de um possível reajuste abusivo. No site da ANS o beneficiário encontra os índices anualmente autorizados para o respectivo segmento de plano.

Outro cuidado e prudência tem relação com as documentações. Além do contrato, guarde e reúna toda a documentação relacionada ao reajuste, incluindo comunicados enviados pela operadora e faturas. Essa materialidade facilita eventual início de processo judicial, comprovando a prática ilegal da operadora de plano de saúde.

Ao suspeitar de reajuste abusivo, o beneficiário não deve hesitar em solicitar a revisão dos valores por meio da formalização de reclamação administrativa na própria operadora. A mesma reclamação também pode ser realizada na ANS, que possui canais para isso, bem como nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Trata-se de uma tentativa de solucionar a abusividade antes de se tomar a via judicial. Aqui, há que se documentar todas as tentativas de resolução, porque se não surtirem efeito, serão utilizados para fortalecer a argumentação na Justiça.

Por fim, caso administrativamente o valor aplicado de forma errada não seja ajustado, o beneficiário pode e deve procurar orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde. Ele poderá orientar sobre os passos legais, incluindo a possibilidade de ingresso de ação judicial para revisão do reajuste. Em casos de reajuste abusivo, é recorrente o ingresso de ações judiciais coletivas e ações civis públicas, que são realizadas com o objetivo de garantir a correção dos preços para uma categoria toda.

Os dados mostram, não é de surpreender, a partir do anúncio de reajuste da ANS, a nova temporada de judicializações contra planos de saúde. O beneficiário deve ficar atento e buscar os mecanismos para se defender. Esse tipo de abusividade gera insegurança financeira e prejudica seu acesso à saúde. Esses itens dependem de informação, muita vigilância e do uso consciente das ferramentas disponíveis.

(*) É advogada especialista em Direito Médico e de Saúde.

Foto Ilustrativa Freepik

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