Finalmente, o espírito dos constituintes começa a ser respeitado por alguns julgadores. Existe Câmara Municipal tendo que encolher o número de vereadores, o que é salutar e atende a aspiração popular.
Nem precisamos destacar a economia que se pode conseguir com a diminuição do número de nobres vereadores. O dinheiro suado do povo já ilustrou muitos textos sem, no entanto, emocionar quem de direito: os vereadores.
Pelo andar da carruagem representativa, tem que ser na marra: determina-se a diminuição do número de vereadores e revogam-se as disposições em contrário. Pronto, isso é o que a coletividade espera de ação a ser proposta, com apoio direto do Ministério Público, o advogado do povo.
Hierarquia
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, assinala, no Artigo 29, que o município será regido por lei orgânica (…) “atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV- número de vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes”.
Proporção
O texto legal mostra, cristalinamente, que existe uma linha reta que começa com 9 e termina com 21 vereadores. Com sol do meio dia, percebe-se que o espírito da lei contempla as faixas populacionais. Mais povo, mais cadeira de vereador.
Isso posto, vale asseverar: uma cidade, como Araraquara, com 190 mil habitantes, adotando o máximo (21) demonstra que os vereadores estão, s.m.j., praticando um estelionato (ou peculato?), locupletam-se ao se apoderarem de cadeiras que, legalmente, não lhes pertence. Um crime que, ao longo dos anos, tem passado batido. A tipificação pode ser qualquer outra, o que não pode é continuar essa situação canhestra.
Golpe
Como existe a hierarquia das normas legais e, a Carta Magna não pode ser transgredida, a Lei Orgânica de Araraquara falhou, adotando clara e objetivamente o vício da inconstitucionalidade ao aprovar a Emenda Organizacional Nº5, de 3 de dezembro de 1991:
“Artigo 14- (…)
I- até um milhão de habitantes será de vinte e um o número de vereadores”.
Violação
Os vereadores esqueceram-se da hierarquia das leis, da proporcionalidade exarada na Constituição e os limites: mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de ATÉ um milhão de habitantes.
O vício é de uma visibilidade que chega a ofuscar os olhos de quem tem a pretensão de se debruçar sobre o texto legal. Mas, até hoje a edilidade araraquarense continua com 21 e ninguém faz nada para concretizar a reversão.
STF
O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 197917), movido pelo Ministério Público estadual de São Paulo contra parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela, que fixou em onze o número de representantes da Câmara de Vereadores.
O recurso discute se a Lei Orgânica de Mira Estrela desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade ao fixar em onze o número de vereadores, tendo menos de três mil habitantes.
Quer dizer, à luz constitucional, não se pode esperar outra decisão do STF que não seja a de fixar em nove. Está escrito na CF e, ponto final.
Sorocaba
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão da Justiça de São Paulo que reduziu de 21 para 14 o número de vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba.
O ministro explícita que “os magistrados têm poderes para, a pedido do Ministério Público, declarar a inconstitucionalidade de Leis Orgânicas que tratem do número excessivo de vereadores na composição da Câmara Municipal”.
Capão Bonito
Nesta cidade, o número de vereadores terá que cair de 17 para 9. Oito eleitos podem não continuar.
Em Ibiúna, a Juína da 2ª Vara concedeu liminar em ação movida pela Promotoria diminuindo de 17 para 9 o número de vereadores. E, assim, felizmente para o cofre público e vitalidade democrática, em muitas outras localidades.
Pelo jeito, em Araraquara não vai adiantar os vereadores continuarem agindo como se nada estivesse por acontecer. E, com isso, perdem a oportunidade de passar para a história como agentes políticos que tiveram a coragem e dignidade de cortar na carne, isto é, determinam 14 ou 16 para nova legislatura. Quer dizer, nem teria reflexo no presente porque o jogo desenvolve-se nos meses finais. (g.polezze)