Romeu Tuma (*)
O Brasil está prestes a cometer um retrocesso no combate à criminalidade. Tramita atualmente no Senado um projeto que visa extinguir o exame criminológico – bateria de testes realizados por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais para a concessão de benefícios ao presidiário (progressão de regime ou redução de pena, por exemplo). De acordo com o projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, este exame será substituído apenas pela declaração do diretor do presídio, atestando se o condenado tem condições de obter o benefício, e fazendo-o tão somente com base no comportamento carcerário. O alerta, então, é fundamental: isso pode devolver às ruas criminosos de alta periculosidade.
Vale lembrar que nem sempre os bandidos mais perigosos se incluem entre os que apresentam mau comportamento. Ao contrário, sabe-se que muitos deles lideram o crime dentro dos presídios, expondo seus subordinados, enquanto permanecem intocáveis. E quanto aos criminosos de maior periculosidade, que permanecem cumprindo pena em regime fechado, no interior de uma pequena cela? Somente uma equipe técnica é capaz de analisar a fundo a personalidade daquele preso, responsabilidade que não pode recair sobre um diretor de presídio, pessoa que quase nunca tem formação nas áreas social e médica.
A supressão do exame criminológico, sem maior reflexão e debate, trará conseqüências desastrosas para o combate à criminalidade. Esta solução, além de submeter o diretor do presídio a todos os tipos de pressão, pode alimentar um foco de corrupção e desmando.
Se o exame não é adequado, é importante que seja aprimorado. Se o cachorro estiver com pulga, não podemos matar o cachorro, mas sim trata-lo, eliminando as pulgas. Da mesma forma, o teste só poderá ser eliminado quando houver outros instrumentos de defesa social, como o aumento do tempo de pena para a obtenção de regalias e a maior objetividade na outorga desses benefícios.
Por enquanto, o projeto aprovado pela Câmara passa somente a impressão de desinteresse e descaso das autoridades no combate à criminalidade. É importante que as alterações legislativas, especialmente no âmbito penal, não sejam realizadas sob o clima de histeria coletiva. A lei precisa ser alterada, mas de forma responsável e sistemática, para que não se desmantele ainda mais a estrutura do Direito Penal e Processual em nosso país e das instituições que o aplicam em benefício da sociedade e conseqüente interesse público.
(*) É delegado de Classe Especial da Polícia Civil e presidente da Comissão de Segurança Pública na Assembléia Legislativa de São Paulo.