Sérgio Busso, 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Araraquara, é também vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil- secção São Paulo e diretor de Notas da Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).
Como diretor dessa associação, participou ativamente das negociações com a Caixa Econômica Federal visando acordo para que os Notários passassem a lavrar escrituras públicas dos contratos de financiamento voltados para a aquisição de casa própria, resultando no Protocolo de Intenções assinado em abril, em Brasília.
Indicado por Sarah Coelho Silva, ele é o destaque da edição pelo brilho da inteligência e dedicação à causa profissional e social.
JA – Como surgiram os Cartórios de Notas em nosso país?
SB – Na verdade, desde a época do descobrimento do Brasil, passamos a conhecer a figura do Tabelião, através de Pero Vaz de Caminha, que se apresentava como Escrivão da Delegação que era comandada por Pedro Álvares Cabral, o qual, como já sabemos, redigiu uma ata notarial que descreveu circunstâncias do que estava ocorrendo naquele momento, mais conhecida por nós como a “carta de Pero Vaz de Caminha”. A Coroa de Portugal, a partir daí, tomou posse de todo território brasileiro, sem qualquer título que assim viesse a legalmente dá-lo como detentor do domínio dessas terras. Só em 1850, através da Lei de número 601, que foi regulamentada pelo Decreto 1.318, de 1854, deu-se por legitimada toda aquisição posseira, obrigando os particulares a registrar na Paróquia Católica a posse das terras que tinha sua pessoa como titular, ato este que se denominou “registro do Vigário”. Em conseqüência, as terras não registradas foram tidas como devolutas, reconhecendo sua incorporação de forma definitiva ao patrimônio das Províncias. A partir daí, toda transmissão “intervivos”, acima de 200 mil réis, só poderia ser formalizada através de escritura pública, nascendo os Cartórios de Notas.
JA – Quais os serviços praticados por um Tabelião de Notas?
SB – O principal deles é o que se volta à orientação aos seus usuários de como melhor formalizar um contrato, mostrando as conveniências e inconveniências de sua efetivação, documentos a serem exigidos, declarações a serem firmadas, e cautelas a serem tomadas, conferindo, assim, uma segurança maior aquilo que se pretende acordar. Lembramos que esse serviço de orientação é feito sem qualquer despesa. Os atos propriamente ditos que praticamos e mais conhecidos, são os da lavratura de testamentos, procurações, escrituras de transações de direitos imobiliários, como a compra e venda, dação em pagamento, doação, permuta, divisão, hipoteca e de alienação fiduciária; reconhecimento de firmas e de autenticação de fotocópias, além da ata notarial que começa a ser mais conhecida de nossos usuários, sendo solicitada mais nos casos em que se pretende resguardar direitos. Essa ata substitui, em algumas oportunidades, as ações cautelares, pois, é feita de forma quase que imediata e dotada da fé pública que se confere às atividades notariais.
JA – Qual a garantia que a sociedade tem quando procura um Tabelião?
SB – O Tabelião tem por obrigação legal ser imparcial, amoldando o interesse dos contratantes às normas legais que tratam do caso, cuidando para que não se sobressaia em qualquer negociação o poder econômico ou cultural que distancia um dos outros contratantes. Se assim não proceder, e sua conduta vier a trazer algum prejuízo a um dos contratantes, responderá ele com seu patrimônio para reparar os eventuais danos, independentemente de prova de sua culpa.
JA – Quais os problemas mais comuns que a sociedade enfrenta quando contrata sem o auxílio de um Tabelião?
SB – Inúmeros deles são encontrados quando o instrumento levado ao Tabelião para exame não teve a intervenção notarial, principalmente os que se voltam a negócios imobiliários, sendo que os mais comuns são: identificação incompleta dos contratantes, das testemunhas, e do bem em negociação; ausência de declarações necessárias para o ato; e não apresentação de documentos exigidos para o bem contratado. Ressalta-se que a redação de um contrato nessa área tem regras próprias e legais a serem obedecidas, sem as quais o interessado terá problemas para seu registro, ou até mesmo na área judicial, caso necessária venha a ser sua provocação.
JA – Do que se trata o Protocolo de Intenções celebrado recentemente entre a Caixa Econômica Federal e a Associação de Notários e Registradores do Brasil?
SB – Esse protocolo, que foi firmado no último dia 9 de abril entre a CEF e a Associação de Notários e Registradores do Brasil ANOREG/BR, dentre outras providências, repassa aos Notários de todo o País, a possibilidade de formalização através de escritura pública dos contratos de financiamento que vier ela a fazer, desde que voltados para a área de imóveis. Podemos adiantar, também, que outro Protocolo também foi assinado e já aprovado pelo Banco Central, permitindo que todos os Notários e Registradores passem a ser uma extensão da referida Caixa, podendo praticar alguns atos a ela atribuídos até então com exclusividade. Estima-se um prazo de 8 meses para a implantação desse acordo em todo o País.
JA – Quais os benefícios que a Caixa terá com esse Protocolo?
SB – Quanto a opção pela escritura pública, trata-se de um reconhecimento de cuidar-se ela de um instrumento mais seguro, executado por profissional devidamente preparado, que é delegado pelo Poder Público, após aprovação em concurso público, além de ser reconhecida por mais de 60 países como o instrumento adequado para negociações envolvendo imóveis. Isso facilita a negociação de seus créditos com Bancos internacionais, os quais vinham apresentando inúmeras restrições quando esses títulos lhes eram apresentados através de escrita particular. No que se refere a possibilidade dos Notários e Registradores passarem a ser uma extensão financeira da referida Caixa, abre-se a ela espaço para estar presente em todos os municípios do Brasil, cujos serviços serão executados por profissionais de reconhecida competência, e de ilibada idoneidade, sem as quais não poderiam estar no cargo que ocupam, além de ter suas atividades fiscalizadas diretamente pelo Poder Judiciário.
JA – Quais os benefícios que a população terá com esses acordos?
SB – Na área de escrituras, os Notários ficarão com a obrigação de obter todas as certidões necessárias para o negócio jurídico que a mesma irá formalizar, não precisando mais o mutuário assim fazer, cabendo também ao Tabelião a responsabilidade pela verificação da regularidade dessa documentação e se está ou não em condições de se deferir o que está a ser contratado. Lembramos que o custo final que o mutuário terá com tais serviços estará com uma redução de 50 a 70% em relação que se pratica hoje. Quanto às atividades financeiras que poderão os Notários e Registradores desenvolver, a população terá a seu favor um endereço a mais para usar de parte dos serviços próprios dessa Instituição Financeira, sendo que o benefício maior ficará com os pequenos municípios e distritos, cujos moradores logo passarão a ter muito próximo de suas residências um terminal da Caixa para seu atendimento, incluindo-se todos os programas sociais que essa instituição de crédito se envolve, até mesmo por se tratar de um órgão com participação ativa do Governo Federal, onde se canalizam todos os serviços dessa natureza.
JA – Mensagem
SB – Como se observa de tudo que aqui foi exposto, o Tabelião é um profissional que, investido regularmente nessa condição, é dotado de fé publica, transmitindo, em conseqüência, uma segurança jurídica aos serviços que lhe são confiados, auxiliando na paz social uma vez que proporciona a prevenção contra processos judiciais, justificando assim o axioma de que “O Tabelião Previne Litígios e Imprime Segurança”.