Luigi Polezze
A repercussão do caso do cachorro Orelha reacendeu, em Araraquara e em todo o país, o debate sobre a proteção de animais em situação de rua e, especialmente, sobre a responsabilidade do poder público em relação aos chamados animais comunitários. Embora tragédias como essa não sejam novidade para quem atua na causa animal, a ampla divulgação do episódio trouxe à tona dúvidas importantes sobre deveres, limites e políticas públicas existentes.
De acordo com a advogada Carol Mattos Galvão, especialista em direito animal e membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB Araraquara, a figura do animal comunitário não é recente. No Estado de São Paulo, ela foi formalmente reconhecida com a Lei Estadual nº 12.916/2008, legislação que extinguiu o uso da carrocinha como método de controle populacional e proibiu a eutanásia indiscriminada de animais saudáveis.
Com o fim desse modelo, tornou-se necessário desenvolver políticas públicas alternativas, como a castração e esterilização, para conter o crescimento populacional de cães e gatos em situação de rua. Nesse contexto, surgiu e se consolidou o conceito de animal comunitário: aquele que, embora não tenha um tutor formal, é cuidado por moradores, comerciantes ou protetores em determinado território.
Em Araraquara, esse controle ocorre por meio do chamado Protocolo CED (Captura, Esterilização e Devolução) — conhecido internacionalmente como “Protocolo 7”, desenvolvido na Europa entre as décadas de 1950 e 1970. Segundo Carol, embora essa prática já fosse adotada por orientação do Ministério Público, ela foi institucionalizada no município em meados de 2021.
O funcionamento é baseado em critérios técnicos. O animal é resgatado, passa por castração, cuidados veterinários e identificação. Caso exista uma comunidade capaz de garantir o acompanhamento e o pós-operatório, ele pode retornar ao local de origem. Se isso não for possível, o pós-operatório deve ser realizado pela própria prestadora de serviços da Prefeitura, antes de qualquer definição sobre o destino do animal.
A advogada ressalta, no entanto, que nem todo animal de rua pode ser automaticamente considerado comunitário, e nem todo local é adequado para a devolução após o procedimento. A avaliação cabe exclusivamente ao setor competente, em Araraquara, a Subsecretaria de Bem-Estar Animal.
Um ponto importante é como a partir do momento em que o animal é castrado dentro de uma política pública, ele passa a ser cadastrado em nome do Poder Público. Isso significa que eventuais intercorrências, como novos ferimentos, abandono em local inadequado ou situações de risco, passam a ser de responsabilidade do Município, devido ao dever intrínseco aos cuidados prestados ao animal.
Essa diretriz, segundo Carol, inclusive consta em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público, justamente para evitar a superlotação dos canis municipais e garantir uma gestão mais eficiente e humanizada da população animal.
No plano nacional, a comoção causada por casos como o do cachorro Orelha também impulsiona novas discussões legislativas. Inclusive, a advogada destaca como hoje tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que busca reconhecer os animais como seres sencientes, ou seja, detentores de direitos próprios, além de definir de forma mais clara as obrigações do poder público e da sociedade civil.
Enquanto essas mudanças não se concretizam, é importante destacar e se lembrar como nem todo animal presente na rua é comunitário. Assim como só porque ele ainda não é reconhecido pela legislação como ser senciente, ele ainda é titular de respeito e nunca deve ser alvo de abusos, como foi no caso do cachorro Orelha.

Advogada Carol Mattos Galvão