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Mês do Consumidor: Ipem-SP disponibiliza cartilhas de orientação aos consumidores e comerciantes

Objetivo é orientar consumidores e comerciantes sobre a compra e venda de produtos, evitando prejuízos à ambas as partes

Realizado durante o mês de março em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15/3), o Mês do Consumidor oferece diversas promoções aos cidadãos nos mais variados segmentos comerciais. Além do aspecto comercial, a data também serve como um período para reforçar os direitos dos consumidores e promover a conscientização sobre as relações de consumo. Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, fornece cartilhas com dicas e orientações aos consumidores e comerciantes, assegurando transações seguras e sem prejuízos para ambas as partes.

Durante a compra, é importante o consumidor ficar atento nos detalhes do produto, principalmente, brinquedos, eletrodomésticos e produtos têxteis. A nota fiscal é fundamental na aquisição de um produto. Mercadorias falsificadas podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família, causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios e ainda ajudam a fomentar o crime organizado. Também é fundamental verificar a reputação e informações sobre a loja ou o site que está realizando a venda para evitar contratempos e garantir um bom negócio.

Confira dicas e orientações sobre mercadorias comumente ofertadas no Mês do Consumidor:

Brinquedos: Os brinquedos devem ostentar o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Eletrodomésticos: Resolveu comprar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.

Produtos têxteis: No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho. 

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). 

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido). 

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.

Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas. Os representantes têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Orientação ao consumidor

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Orientação ao comerciante

O Ipem-SP disponibiliza para download a cartilha “Orientações ao Comerciante”, que traz dicas aos pequenos e médios lojistas sobre como evitar autuações na comercialização de produtos de certificação obrigatória (que devem trazer selo do Inmetro), eletrodomésticos, itens embalados, peças têxteis e como proceder em relação a balanças utilizadas no comércio e demais instrumentos de medição. Para o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_comerciante/guia_comerciante.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br

Siga o Ipem-SP nas redes sociais @ipemsp  

(Assessoria de Imprensa do Ipem-SP – Taís Borges)

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