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Lei garante salário maior

Servidores da Saúde têm 25% numa jornada de 30 horas. Salário de R$ 5 mil

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei complementar 1.212 que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Com isso, os funcionários administrativos que já atuam na pasta estadual passam a ter direito de escolher entre uma jornada de trabalho de 30 ou 40 horas semanais. Cerca de 22 mil servidores terão direito à escolha de jornada. Para os funcionários que optarem pela jornada de trabalho de 30 horas semanais, não haverá prejuízo salarial. Já os servidores que escolherem a jornada de 40 horas por semana, receberão uma recomposição salarial de 25% sobre o valor do salário base. Com isso, o teto salarial poderá chegar a R$ 5 mil.

Os servidores que optarem pela jornada de 30 horas semanais terão 90 dias, contados a partir do dia 16 de outubro, para requerer a alteração da jornada junto ao RH da unidade onde atuam. Após a solicitação, a mudança de jornada se torna irrevogável.

A opção da escolha da jornada é destinada a funcionários concursados, que não atuam em autarquias, e possuem cargos de auxiliar de serviços gerais, oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural, analista administrativo, analista de tecnologia, analista sociocultural e executivo público. (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo- Imprensa)

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