Dimas Ramalho (*)
Recebemos parecer favorável em quatro emendas apresentadas ao projeto de lei que dispõe sobre a nova Lei de Falências, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta tramita em regime de urgência e regula a falência e a recuperação judicial de empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais.
Das nove emendas modificativas propostas, três foram incorporadas parcialmente, e uma incorporada na íntegra pelo relator deputado Osvaldo Biolchi. O texto original, de autoria do Executivo, recebeu mais de 450 emendas dos parlamentares. O projeto de lei tramita na Câmara há mais de 9 anos e tem 235 artigos.
O objetivo central de minhas emendas foi dar ao Ministério Público o poder de intervenção nos processos de falências e concordatas das empresas. As emendas dão às empresas uma chance de recuperar o crédito em um processo de falência. Também prevêem a intervenção do Ministério Público, caso configurada a tentativa de enganar a lei para causar mais prejuízos às partes envolvidas.
A atual Lei de Falências criada em 1945 – é antiga e precisa ser reformulada para se adequar ao mercado competitivo e globalizado.
Considero que o debate sobre o novo texto da lei (desde 1996 na Casa) é fundamental para melhorar o projeto. A proposta é um avanço porque possibilita às empresas chances de sobrevida e a certeza de recebimento do que é devido aos credores.
Os partidos ainda deverão acordar sobre diversos pontos do texto. Um dos pontos importantes é no sentido de que alguns processos falimentares possam tramitar na Justiça local, e não no âmbito da Justiça Federal. Isto favoreceria as empresas sediadas em municípios que não tenham representação da Justiça Federal. Após a aprovação pela Casa, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Mas, muito ainda deverá ser debatido porque é essencial garantir o emprego dos trabalhadores. O fechamento da empresa não interessa ao nosso país.
(*) É deputado federal