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Lei das Taxas judiciárias agrava crise do Judiciário

“Esta lei é um retrocesso”, afirma o presidente de Seccional Paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso sobre a nova lei estadual 11.608 que dispõe sobre as taxas judiciárias. Para D'Urso, a lei pode ter reflexos negativos sobre a reforma do judiciário, porque restringe a participação da Justiça nos recursos, embora tenham sidos majorados. “A reforma deve passar por adequada previsão orçamentária, pelo reaparelhamento do Judiciário, tanto em número de magistrados e servidores, como de infra-estrutura para que se possa minorar a lentidão da Justiça para o cidadão e para os advogados”, diz. A Ordem estuda eventual medida contra lei.

O recém-nomeado presidente da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB – SP, Ricardo Tosto, também considera um atraso a nova lei das taxas judiciárias. “Essa lei vai contribuir para agravar a morosidade do Judiciário. As custas entram para o caixa do Executivo e o Judiciário fica à margem, contemplado com apenas 9% dos recursos, sendo que o Executivo, historicamente, vem abarrotando a justiça com 70% das ações em tramitação e deveria, por isso mesmo, pagar pelo uso da máquina”, afirma Tosto.

Dificuldade

Para o presidente da Comissão da OAB-SP, é possível viabilizar uma reforma do Judiciário com projetos como este do governo do Estado, que perpetuam a precariedade do Judiciário e não democratizam o acesso à Justiça. Na visão de Tosto, a situação dos Tribunais de São Paulo é precaríssima uma vez que há um estoque de 14 milhões de processos na primeira instância, protocolizados a um ritmo de 4 milhões/ano. “Uma ação cível atualmente está levando cerca de 10 anos entre a distribuição e a sentença. Isso não é justiça”, alega. Tosto também critica, no projeto, a retirada da participação da OAB-SP nas custas destinadas à assistência judiciária.

Proposta

Entre outras medidas práticas, Tosto propõe, ainda, que o governo do Estado abra as contas, demonstrando quanto recebe de custas judiciais; a criação de uma PEC no Congresso, legalizando a compensação de créditos oriundo de precatórios para abater dívida fiscal; cobranças de custas em agravo de instrumento; independência financeira do Tribunal de Justiça; atuação mais incisiva dos juízes contra a litigância de má-fé e maior respeito às regras de sucumbência. Segundo Tosto, os grandes parceiros da OAB-SP nessa reforma prática do Judiciário será a Magistratura, sendo que a primeira vista está sendo agendada com o presidente e corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Elias Tâmbara e José Mário Antonio Cardinale, respectivamente

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