José Carlos de Rezende (*)
Essa analogia é parte do voto do ministro Marco Aurélio, relator numa Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, sobre uma lei que tenta proibir o amianto em SP. Pois a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não apenas mostra desconhecer os princípios de Paracelso, como afronta o bom senso e o equilíbrio que norteiam as decisões do órgão máximo da Justiça brasileira.
Munida de falsos argumentos, a agência insiste na pretensão de determinar às donas de casa qual tipo de álcool consumir, de impor novos padrões de limpeza e de levar adiante a sua própria contradição ao tentar proibir a venda de álcool líquido acima de 46º INPM; a partir daí, limitá-lo na forma gel.
Caso consiga o que é improvável -, fará do maior produtor mundial de álcool um dos raríssimos países a proibir o seu uso. Outra contradição da Anvisa também merece destaque: sustenta a tese da proibição, ao mesmo tempo em que recomenda o uso do álcool líquido em hospitais por ser mais eficiente que o gel na limpeza de objetos e superfícies. É muito estranho. Donas de casa de todo o mundo sabem disso há mais de um século. Há relatos do uso do álcool líquido como desinfetante desde 1888.
A agência se baseia em dados falsos fornecidos pela Proteste, que se auto-intitula “Associação Brasileira de Consumidores”. Sabe-se que foi fundada por entidades estrangeiras e, na verdade, sua ação beneficia multinacionais do setor de limpeza. Evidente que o álcool, mais eficiente e mais barato, é forte concorrente dos caros produtos dessas empresas. Aí parece estar o motor desta infeliz polêmica.
(*) É presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool Abraspea.