Alameda Paulista, 1417, Altos da Vila Xavier
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Pelo presente, informo que em 01 de março de 2005 foi afixado nas dependências deste cartório eleitoral, edital e relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, a qual permanecerá disponível para consulta e conhecimento dos interessados de que, por força do disposto nos arts. 7º, 3º, e 71 do V, do Código Eleitoral, deverão ter as respectivas inscrições canceladas.
Diante disso ficam cientificados de que o não-comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de março, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.
Ivan Rodrigues de Andrade
Juiz Eleitoral
385º Zona