As principais formas de dispensa por justa causa são improbidade e mau procedimento. A dispensa por justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador. É preciso ter provas materiais e muitas vezes testemunhais do ato grave cometido pelo empregado sob pena da justa causa ser descaracterizada. As principais formas de dispensa por justa causa são: a improbidade (quando há prática de atos desonestos do empregado contra o patrimônio da empresa ou até mesmo de terceiro), e mau procedimento (ocorre quando o empregado tem um comportamento irregular ou uma atitude incorreta dentro da empresa, incompatível com as regras que um homem comum deve seguir quando vive em sociedade).
O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, além de ficar impossibilitado de movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de receber a indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia.
Exemplo de justa causa bastante comentado foi a dispensa de uma empregada do programa Vigilantes do Peso por ter engordado 20 quilos. Penso que se existe uma cláusula expressa, um regramento no contrato de trabalho sobre o tema e, mais, sendo essa a atividade explorada pela empregadora ("guerra de balança") a justa causa é legítima. O que pode ser questionado, por exemplo, é a existência ou não de advertência ao longo desse período em que ganhou peso.
Por fim, ressalto que o empregador não pode registrar na carteira de trabalho do empregado o motivo da dispensa por justa causa. Atualmente a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma a garantir o direito do empregado de receber indenização por danos morais decorrentes de anotações desabonadoras em sua carteira de trabalho, como a dispensa por justa causa.
(*) Guilherme Joly é advogado do Escritório Bini de Piracicaba, área trabalhista.