O IPVA 2006 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa a ser pago nesta segunda-feira (9). O pagamento poderá ser feito de três formas: cota única com desconto, cota única sem desconto ou em três parcelas iguais e sem juros.
A prefeitura, através da assessoria de imprensa, recomenda pagar à vista, para aproveitar os descontos. "No Estado de São Paulo, o desconto para pagamento à vista em janeiro é de 3,5% o que significa que, para quem possui um dinheiro reservado, como sobras do 13º salário, por exemplo, esta é uma oportunidade para se livrar das dívidas logo no início do ano".
Do editor: cuidado, o desconto é pequeno e você deve pensar no cheque especial que vai cobrar muito mais de seu eventual saldo negativo. Avalie bem o seu fluxo de caixa. Existem outros compromissos: IPTU, INSS, ISS, IR e outras mordidas.
Veículos roubados
Mesmo que o veículo seja roubado, furtado ou tenha sofrido perda total em um acidente no início do ano, você terá que pagar o IPVA, pelo menos referente ao ano em que aconteceu o incidente (no caso, 2006). A isenção só ocorre se o roubo aconteceu em 2005.
De acordo com a legislação, a dispensa do pagamento do IPVA nestas condições será feita no ano posterior à data do fato gerador da ocorrência. Deste modo, como a data do fato gerador é a partir do primeiro dia do ano, você já está obrigado a pagar o imposto, independente se o seu carro foi roubado nos primeiros dias de 2006 ou não.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o fato de o carro ser roubado, por exemplo, em outubro, não significa que você terá que receber a restituição do imposto por não ter posse do veículo em novembro e dezembro. Você estará dispensado sim do pagamento do imposto, porém apenas a partir de 2006.
Vale lembrar que, se houver a recuperação do veículo furtado ou roubado, você deverá requerer a baixa da dispensa do pagamento do imposto. Ou seja, o pagamento do imposto volta a ser obrigatório. Fazer um boletim de ocorrência em qualquer uma das situações é fundamental.
Pagamento com duplicidade
Muitos contribuintes, por simples descuido, pagam o imposto com duplicidade. Por exemplo, ao receberem o aviso de vencimento em casa, vão até o banco, pagam o imposto e sequer se lembram de que já haviam planejado o débito automático em conta. Então, o que fazer nestes casos?
Se você se enquadra nesta situação, seu dinheiro certamente será devolvido. No entanto, é preciso um pouco de paciência.
Atualmente o pagamento da restituição é feito na hora pela instituição financeira indicada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, desde que os valores pagos pelo IPVA constem na sua base de dados. Para comprovar o pagamento a mais junto à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deve apresentar alguns documentos como: Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), nota fiscal de compra do veículo zero quilômetro, mais a guia de IPVA paga indevidamente.
Se o pedido for feito próximo à data do pagamento duplicado, o dinheiro poderá demorar um pouco mais para sair. O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 dias.
Atraso no pagamento
Para quem perder o prazo de pagamento do imposto no primeiro mês, há chance de quitar o tributo à vista, porém sem qualquer desconto, no mês de fevereiro. Uma vez perdido o prazo, o parcelamento já não é mais permitido.
Caso você perca também o prazo de fevereiro, arcará com multas e juros por atraso no pagamento. Portanto, tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada no Estado de São Paulo é de 20% sobre o valor total do imposto devido, mais juros de mora.
Vale lembrar ainda que, se o IPVA não for pago, conseqüentemente o seu veículo não poderá ser licenciado. Ou seja, isto significa que o carro não será emplacado, o que pode dar muita dor de cabeça em caso de apreensão do veículo.
Calendário de pagamento
Os veículos de placa final 1 começam a pagar o imposto no dia 09 de janeiro; placa final 2 tem vencimento fixado para o dia 10, e assim sucessivamente, até o dia 20. Nas mesmas datas vencem as primeiras cotas do parcelamento. (veja tabela)
Assessoria da Prefeitura de Araraquara