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IPTU progressivo deverá causar prejuízos

As próximas administrações arcarão com o prejuízo de terem que devolver o dinheiro a contribuintes, caso seja julgada inconstitucional a cobrança do IPTU progressivo no município de Araraquara.

Há alguns meses, quatro contribuintes, encabeçados pela Fertibrás S/A, ingressaram com recurso de apelação contra a setença que negou Mandado de Segurança impetrado e tal recurso está em vias de subir ao 1º Tribunal de Alçada Civel.

A possibilidade de êxito é grande porque está preventa a competência da 4ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civel de São Paulo, que concedeu liminar contra a cobrança do IPTU progressivo, para decidir sobre o mérito.

Como a previsão para julgamento da apelação, em São Paulo, é de aproximadamente um ano e meio, os próximos prefeitos poderão ter que restituir os contribuintes. Cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Vale ressaltar que no acordão da 4ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civel para concessão de liminar, os julgadores entraram em considerações do próprio mérito do Mandado de Segurança.

A liminar foi concedida em decorrência da dificuldade dos contribuintes obterem uma decisão definitiva em curto espaço de tempo.

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