Foi promulgada (29/3) no Congresso Nacional a Emenda Constitucional que garante a integralidade da aposentadoria por invalidez permanente aos servidores públicos federal, estadual e municipal, incluindo aqueles lotados nas autarquias e fundações que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e tenham se aposentado a partir de 01 de janeiro de 2004 ou venham a se aposentar.