Ivo Ricardo Lozekam (*)
Em meio a debates sobre o equilíbrio das contas públicas, um termo tem ganhado destaque no vocabulário político e econômico de Brasília: “redução de gastos tributários”.
Apresentada como uma medida de responsabilidade fiscal, a expressão soa agradável e necessária. Contudo, uma análise mais profunda revela uma realidade preocupante: por trás da retórica de eficiência, esconde-se uma proposta de aumento da carga tributária sobre áreas essenciais para a população, protegidas pela própria Constituição Federal.
Os gastos tributários, em essência, são incentivos fiscais que o governo concede para fomentar setores ou proteger direitos, renunciando a parte da arrecadação. Exemplos notórios incluem a desoneração da cesta básica, as deduções de despesas com saúde e educação no Imposto de Renda e a imunidade de impostos para entidades filantrópicas. Agora, sob o pretexto de cortar despesas, discute-se a revisão desses benefícios, o que, na prática, significa tributar o que antes era protegido.
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESSENCIALIDADE
A Constituição de 1988 estabelece, como limitação ao poder de tributar, o princípio da seletividade em função da essencialidade.
Essa diretriz determina que bens e serviços devem ser tributados na proporção inversa de sua necessidade. Ou seja, quanto mais essencial um item for para a dignidade humana, menor deve ser sua tributação.
O objetivo deste princípio é proteger a capacidade contributiva do cidadão, especialmente o de baixa renda, e garantir o acesso a direitos fundamentais.
A desoneração da cesta básica é a aplicação direta desse princípio. Alinhada ao Artigo 6º da Constituição, que eleva a alimentação à categoria de direito social, a medida visa garantir que alimentos cheguem a preços mais acessíveis à mesa do consumidor.
Tributar a cesta básica sob o argumento de “reduzir gastos tributários” seria, portanto, uma afronta a um pilar constitucional e um ataque direto ao direito humano à alimentação adequada.
Da mesma forma, a imunidade tributária concedida a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e escolas comunitárias, não é um mero favor fiscal.
Trata-se de uma imunidade prevista no Artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, que reconhece o papel fundamental dessas entidades em complementar a atuação do Estado na promoção de direitos básicos. Retirar essa proteção significaria onerar organizações que, por definição, não visam ao lucro e reinvestem seus recursos em atividades de interesse público.
O GASTO QUE DEVERIA SER CORTADO – O CUSTO DA MÁQUINA PÚBLICA
Enquanto o debate se concentra em onerar o essencial, o verdadeiro ralo dos recursos públicos permanece intocado: a ineficiência e o desperdício na máquina pública.
Estudos apontam que o Brasil perde anualmente entre R$ 300 bilhões e R$ 1 trilhão devido à má gestão, burocracia excessiva, falta de planejamento e projetos mal executados. São hospitais sem médicos, obras paradas e contratos superfaturados que consomem uma fatia substancial do orçamento.
Em 2025, os gastos tributários federais estão projetados em R$ 540 bilhões, ou 4,4% do PIB [5]. Embora a revisão de incentivos seja um debate válido, é crucial diferenciar privilégios setoriais de proteções a direitos fundamentais. Propostas como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que visa reduzir benefícios fiscais, corretamente preservam áreas como a cesta básica e as entidades sem fins lucrativos, reconhecendo sua importância estratégica e social.
O foco do ajuste fiscal não pode ser o cidadão que depende de alimentos mais baratos ou de um hospital filantrópico. A verdadeira reforma deve mirar na governança, na transparência e na eficiência do próprio Estado. Não se trata de aumentar a arrecadação a qualquer custo, mas de gastar melhor o dinheiro que já é arrecadado.
Chamar o aumento de impostos sobre o prato de comida de “redução de gastos” é um artifício retórico que desvia a atenção do problema central.
A sociedade brasileira precisa de um Estado mais eficiente e menos oneroso, e não de mais um fardo sobre seus direitos mais básicos. A prioridade deve ser a redução dos gastos na máquina pública, e não nos direitos do cidadão, querendo tributar ainda mais a sua alimentação, saúde e educação.
(*) É Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.