Na malandragem, 143 mil trabalhadores faturaram R$ 210 milhões. Daria para bancar salário de R$ 400, (por três meses) à população de Araraquara.
As autoridades descobriram que, pelo menos, 3% dos benefícios do seguro-desemprego são pagos de forma irregular. Em 2004, as fraudes ultrapassaram os limites da tolerância, se existissem no caso.
Naquele ano 4 milhões e 781 mil pessoas receberam o seguro-desemprego, gastando R$ 7 bilhões do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a fonte de financiamento do benefício.
O índice de irregularidades foi levantado na aplicação de um projeto-piloto do Ministério do Trabalho e Emprego (Rio Grande do Sul) mostrando que 3% dos seguros eram pagos indevidamente e a avaliação é que o cenário ilícito verificado no Estado se repete em escala nacional.
Investigação
O resultado dos testes que detectaram o montante de fraudes foi levado a Brasília. Segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, o governo se empenha para atingir a classe de “fraude zero” através de computadores velozes e sistemas menos vulneráveis.
Não se descarta uma ação investigatória através de todas as regionais, inclusive a de Araraquara. O governo precisa, a todo custo, estancar o vazamento dos cofres.
Tipos de fraude
+ Conluio: funcionário demitido volta a trabalhar e faz acordo com a empresa (geralmente pequena) para não assinar carteira e continuar recebendo o benefício.
+ Autônomo: trabalhador demitido volta a ter renda exercendo atividade autônoma. É descoberto quando começa a recolher para a Previdência.
+ Laranjas: quadrilhas adotam CNPJ de empresas que não funcionam, embora não tenham sido formalmente fechadas. Em seguida, forjam contratos de trabalho com “laranjas” que são demitidos para gerar o benefício.
+ Cooperativas: funcionário demitido volta ao mercado como membro de um conjunto de pessoas. O governo ainda não tem como descobrir a nova renda e se o seguro-desemprego vem sendo pago.
+ Novo emprego: o demitido volta ao mercado formal e continua recebendo seguro até que o governo descubra a duplicidade de renda. O trabalhador é obrigado a restituir as parcelas indevidas sob pena de perder direito ao benefício futuro.
Os culpados
Para o advogado João Luiz Ultramari (celebridade no segmento trabalhista), os maiores responsáveis pela fraude do seguro-desemprego são os empregadores (indústria, comércio, serviços e até empregador doméstico).
“Esse tipo de fraude está ocorrendo em todo o Brasil. É comum em reclamações trabalhistas o empregado, que atuou sem registro por estar recebendo o seguro-desemprego, reclamar os direitos do período da empresa atual. Isso ocorre quando está sendo demitido. Agindo dessa maneira, o empregado ganha um processo crime por falsidade ideológica e apropriação indébita do Estado. Porque recebeu benefício que não tinha direito já que não estava desempregado. Com isso, também entrega o empregador que, na maioria das vezes, movido pela solidariedade pontual. O empresário ganha o rótulo de criminoso porque não registrou o empregado e não deu condições ao governo, através de seu posicionamento, de fiscalizar se o trabalhador realmente estava desempregado e, como tal, pudesse receber o benefício”, diz Ultramari.
Processo
Segundo o Dr. Ultramari, em Araraquara é comum empregadores e ex-empregados responderem a processos criminais junto à Delegacia da Polícia Federal e Justiça Federal, mas, a punição nem sempre é imediata.
“Se existisse uma legislação rigorosa em relação ao registro em carteira, com certeza, isso não estaria acontecendo”, finaliza o advogado.