Empresa deve checar se Fiscal da Receita é verdadeiro
A relação humana se complica a cada dia. Até a Receita Federal de Araraquara faz alerta aos empresários da região sobre falso fiscal.
Os empresários devem exigir, no ato da visita de fiscais, a apresentação do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Trata-se de uma medida preventiva aos fraudadores que teimam em fazer visita para levar vantagem.
O procedimento é simples: o contribuinte que receber a visita de um fiscal da Receita Federal com uma ordem de fiscalização, deve solicitar dele o número do MPF e entrar no programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal que está disponível no site (www.receita.fazenda.gov.br) para verificar se o número é verdadeiro.
Com essa consulta on-line, os empresários podem ficar tranqüilos ao receber a visita do fiscal da Receita Federal.
Cuidado
O procedimento preventivo vale tanto para pessoa jurídica como para a física. Caso o empresário não tenha acesso à Internet, poderá verificar a autenticidade do mandado comparecendo a uma unidade da Secretaria da Receita Federal da região, ou ligando para o telefone da Delegacia da Receita Federal de Araraquara, que estará indicado no Mandado de Procedimento Fiscal.
Denúncias
Eventualmente a Delegacia da Receita Federal em Araraquara recebe denúncias de falsos fiscais que oferecem assinaturas de periódicos e até de assessoria em troca de uma falsa “proteção fiscal” ou uma falsa “imunidade de fiscalização“. Com a adoção deste sistema a Secretaria da Receita Federal investiu contra estes criminosos que, por vezes, se apresentavam com papéis e carteiras de identificação falsos, muito semelhantes aos verdadeiros.
Variações
É importante informar que existem variações de MPF. Para o procedimento de fiscalização será emitido um Mandado de Procedimento Fiscal – Fiscalização (MPF-F), para serviços de diligência será emitido o MPF de diligência.
No entanto, existe a forma especial, quando o MPF é emitido posteriormente que é no caso de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária em que o atraso da fiscalização coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional. Neste caso será emitido um Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E).
Providência
Caso o contribuinte descubra um MPF falso, a denúncia deve ser comunicada diretamente à polícia, pois trata-se de um ato flagrante de crime de falsidade ideológica, afirma o Delegado Ivan Silveira Malheiros.
“Da sociedade para a sociedade: A Receita do Brasil”