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Existe solução para o cancelamento unilateral dos planos de saúde?

Natália Soriani (*)

O cancelamento unilateral é um dos principais pesadelos para os beneficiários de planos de saúde no Brasil. Com o objetivo de minimizar os efeitos para os pacientes brasileiros, o senador Styvenson Valentim apresentou o Projeto de Lei 3.264/2024, que tem como objetivo reforçar a proteção dos usuários de planos de saúde, especialmente no que diz respeito à continuidade de tratamentos para doenças crônicas e à manutenção de uma rede de atendimento adequada.

A proposta visa preencher lacunas da atual legislação (Lei 9.656/1998), que, embora proíba a rescisão unilateral de contratos durante internações, não contempla tratamentos contínuos.

A mudança sugerida busca impedir a suspensão ou rescisão de contratos de saúde enquanto o beneficiário estiver em tratamento contínuo para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e insuficiência renal. A argumentação do senador afirma que o crescente número de rescisões unilaterais por parte dos planos de saúde tem interrompido tratamentos críticos, agravando a saúde dos pacientes e, em casos extremos, levando à morte. Um dos exemplos é o dos pacientes renais crônicos, que dependem de hemodiálise para sobreviver.

A proposta avança no Congresso Nacional e foi bem recebida em comissões do Senado, como a Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia realizado audiências públicas sobre os cancelamentos unilaterais de contratos. Em uma dessas audiências, foi sugerida a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o tema, além de críticas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por sua suposta inércia diante dos abusos das operadoras.

O PL 3.264/2024 também prevê que as operadoras de planos de saúde mantenham uma rede credenciada que atenda adequadamente os beneficiários. Caso a rede não seja suficiente na localidade do paciente, a operadora seria obrigada a reembolsar integralmente os custos de atendimentos fora da rede em até 30 dias. Tal medida visa garantir que os beneficiários não recorram ao SUS, aliviando a sobrecarga do sistema público.

Importante destacar que o projeto dialoga com decisões judiciais recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 determinou a continuidade de assistência aos pacientes em tratamento grave, mesmo após a rescisão unilateral de contratos, desde que as mensalidades estivessem em dia. No entanto, a ausência de uma súmula dessa decisão gera insegurança jurídica, o que reforça a necessidade de regulamentação mais clara.

Apesar do apoio à proposta, há críticas por parte do setor de saúde suplementar, que alega que a proibição de rescisões unilaterais pode causar desequilíbrios financeiros. A viabilidade econômica das operadoras, segundo o setor, é um ponto a ser considerado.

Por fim, vale destacar que a tramitação do projeto será acompanhada de perto por advogados e entidades representativas, buscando um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos beneficiários e a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde. O importante é encontrar uma solução rápida e viável para os usuários de planos de saúde, que acabam ficando sem o tratamento adequado e acabam pedindo socorro ao Judiciário.

*Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

Foto Ilustrativa Freepik

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