Um agente político, há pouco tempo, investido no cargo de vereador foi denunciado por ter assinado documento no âmbito de determinada igreja no sentido de que, em sendo eleito, arrumaria emprego para outros companheiros que também tinham potencial para disputar os votos dos denominados irmãos. A votação desse vereador teria sido maximizada por essa promessa, com entrega incerta. Felizmente, porque o povo teria pago a conta.
Conseguiu a suplência, por isso não perdeu mandato já que detinha a expectativa de poder: assumiria desde que o titular, de seu partido ou coligação, viesse a pedir licença.
Veio a chance de integrar o plenário da Câmara Municipal e, com ela, a publicação do documento particular com forte impacto moral e ético. O vereador foi punido pela Justiça de 1ª Instância e absolvido no Tribunal Regional porque o crime eleitoral não foi materializado. Mas, a intenção do político recebeu a reprovação da comunidade onde atua.
De repente, com o episódio ganhando a capa do esquecimento o ilustre cidadão, talvez embevecido pela vitória processual, ainda pela imprensa teria dito que vai mover ação contra todos os veículos de comunicação que deram destaque ou comentaram sobre o episódio. Convenhamos, nada exemplar.
Esse anúncio indigesto, efetivamente descabido num Judiciário repleto de peças vestibulares sérias e socialmente valiosas, por dever de opinar, nos remete à obrigação de dizer ao nobre senhor: fique quietinho, deixe o tempo passar, evite fazer negociação com candidatos concorrentes de sua igreja, ore com muita fé para ter a ideia transparente sobre seu ato e pare de mexer na feridinha. É seu direito, enquanto jurisdicionado, buscar respaldo do Estado para um direito em tese, em abstrato, mas, no caso concreto o bom-senso indica o silêncio como o melhor caminho.