N/A

Direito Empresarial

Vitor Di Francisco Fº (*)

Exigência retroativa de créditos do INSS pelo prazo de 10 anos é inconstitucional.

Os agentes de fiscalização da Previdência Social – INSS, no uso de suas atribuições legais, vêm com certa freqüência exigindo apresentação de livros fiscais, bem como, fiscalizando o regular pagamento do INSS sobre fatos geradores ocorridos no lapso temporal de 10 (dez) anos.

A alegação é que tal exigência consta expressamente em dispositivo legal, inserido na Lei nº 8.212/91, que assim dispõe: “Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada”.

Tal previsão fiscalista, também consta do Decreto nº 3.048 de 06/05/99: “Art. 349. O direito da seguridade social de cobrar seus créditos, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em dez anos”.

Todavia, a Lei nº 8.212/91 que criou a organização da Seguridade Social e institui o plano de custeio, apesar de ser uma lei especial, tratou de matéria, que segundo o art. 146, II, da Constituição Federal de 1988, deveria ser regulada por intermédio de Lei Complementar, por isso os dispositivos legais acima citados, são totalmente inconstitucionais.

O crédito tributário, que segundo o Código Tributário Nacional extingue-se definitivamente com a ocorrência da prescrição, sendo que neste caso, mesmo querendo, o devedor tributário não poderá efetuar o pagamento, pois não existe mais crédito a ser quitado.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), é considerado para todos os efeitos legais, como sendo Lei Complementar, destarte, prevalece sobre a Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80 e Lei da Seguridade Social nº 8.212/91, estabelecendo em seu art. 174 que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Hugo de Brito Machado ao emitir sua opinião faz o seguinte alerta: “Se a prescrição atingisse apenas a ação para cobrança, mas não o próprio crédito tributário, a Fazenda Pública, embora sem ação para cobrar seus créditos depois de cinco anos de definitivamente constituídos, poderia recusar o fornecimento de certidões negativas aos respectivos sujeitos passivos. Mas como a prescrição extingue o crédito tributário, tal recusa obviamente não se justifica.”

Conforme manifestação do Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 138284-8/CE, ficou definitivamente sepultada a pretensão da Previdência Social de constituir seus créditos retroativos em 10 anos, ficando assim sintetizado: ôA questão da prescrição e da decadência, entretanto parece-me pacificada. É que tais institutos são próprios da Lei Complementar de normas gerais (art. 146, III, 'b’). Quer dizer os prazos de prescrição e de decadência inscritos na Lei Complementar de normas gerais (CTN) são aplicáveis agora, por expressa previsão constitucional, às contribuições parafiscais – CF, art. 146, III, 'b’ e art. 149.”

Desse modo, as empresas e/ou instituições que estiverem sobre fiscalização ou já sofreram autuações, com processos em vias administrativas, ou mesmo, execuções fiscais, poderão argüir a prescrição com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, pois se trata de matéria infraconstitucional, portanto, definitiva, obstando com isso essas cobranças ilegais.

A desconstituição de valores já inseridos em quase a totalidade das execuções fiscais, ou mesmo em pedidos de parcelamentos, poderá ser significativa, devido à prescrição limitar-se ao prazo de cinco anos, aliados a inconstitucionalidade da Taxa Selic, da contribuição ao INCRA e da multa confiscatória e ainda, dependendo do ramo de atividade da empresa, as ilegalidades de contribuições ao SEBRAE, SESC e SENAC.

(*) Advogado e colaborador do JA

Fone: (16) 272-2129

E-mail: difrancisco@terra.com.br

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A prevenção contra os escorpiões começa em casa!

Santa Casa de Misericórdia de Araraquara realiza 03 transplantes de córnea

Confira programação oficial do “Carnaval 2025 – Tradição da Alegria”

Escolinha de futebol gratuita do Projeto Vencer está com as inscrições abertas

Prefeito visita Escola Móvel de Economia Circular do Senai em Araraquara

CATEGORIAS