Direito e Moral na relação humana

Cleiton Rezende de Almeida (*)

O homem é um ser animal, essencialmente social, isto é, tem a necessidade de viver em sociedade, não sobrevivendo isoladamente. Assim sendo, deve obedecer as normas de comportamento humano, tanto as de ordem moral como as de ordem jurídica positiva, de conformidade com as circunstâncias do tempo e do lugar. Quer dizer que, de acordo com a época e o local em que uma população vive, certas regras podem ser morais e jurídicas, no seu tempo, e hoje podem ser consideradas imorais e antijurídicas.

Também podemos afirmar que há vários sistemas de moral, antagônicos entre si, um pertencente a camada dominante de uma população, onde suas concepções morais podem ser contrárias as de outro grupo da mesma população.

Do ponto de vista da ciência, conclui-se então que não há uma Moral absoluta, mas sim relativa, dependendo das épocas e lugares diversos, com ordens morais contraditórias. Heráclito pregava que a guerra é boa, o mais alto valor e o Direito é luta, por isto a luta é justa. Na Bíblia, Jesus diz: “Eu não vim para trazer a paz a terra, mas a discórdia”, não proclamando, desse modo, a paz como o valor mais alto. Mas, nos Evangelhos, para comprovar a contradição entre as frases de Jesus, Ele, também, disse: “Bem-aventurados os pacíficos, pois eles serão chamados filhos de Deus” (Mateus, V, 9).

Concluindo, segundo a teoria pura do direito de Hans Kelsen, Direito e Moral são valores relativos e não absolutos, porque para um sistema moral uma norma jurídica pode ser boa e justa e para outro sistema moral pode ser considerada má e injusta.

Não devemos, entretanto, confundir Direito e Moral. Pois Direito, enquanto norma jurídica (dever-ser), tem a função de assegurar a convivência harmônica e pacífica entre os homens, através de meios coativos, constrangendo-os a observância das normas de conduta imperativas, impondo sanções no caso de desobediência, a fim de que a sociedade não soçobre, garantindo-lhe segurança e justiça.

Por outro lado, Moral é de foro íntimo, fazendo parte da consciência interna de cada indivíduo, que se abstém de fazer o mal, praticando o bem. A moral é incoercível, ou seja, não sofre sanções, a não ser as de natureza interna, como o remorso, arrependimento e rejeição pela sociedade. Porém, como existem muitas pessoas sem consciência e sem religião, as sanções internas são ineficazes. Por isto, a necessidade do Direito como norma, exercendo coação e estabelecendo sanções, para manter a ordem jurídico-social.

Nós, como cidadãos, primeiramente devemos fazer uma auto-análise da nossa consciência, da nossa moral, do nosso comportamento como ser humano, no meio em que vivemos, para só depois cobrar dos nossos semelhantes as atitudes que gostaríamos que eles tivessem. Antes de tudo, é preciso que estejamos em paz com nossa consciência, que sejamos coerentes com nossa conduta, que seja exemplar, para exigirmos tal conduta dos outros com os quais havemos de conviver. E se, por acaso, nós mesmos não temos moral, de acordo com a comunidade a quem pertencemos, como exigir dela tal comportamento?

A princípio, portanto, nós temos que dar o exemplo de integridade, honestidade, ética, que são elementos da moral, para só depois pedir tais qualificações nos nossos representantes e semelhantes.

(*) É médico e colaborador do JA.

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