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Desconto dos dias parados

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves (*)

Decisão do Supremo Tribunal Federal: dias parados nas greves de servidores públicos devem ser descontados. Representa um avanço em responsabilidade trabalhista. Por falta de uma lei que discipline a matéria, durante mais de uma década ficou entendido que mesmo não trabalhando, o servidor tinha direito de receber seu salário. Isso facilitou a prática da greve política em universidades, órgãos de saúde, educação, portos e outros pontos estratégicos. Pilotados por comandos na maioria das vezes ideológicos, médicos, professores e outros servidores deixaram de trabalhar por meses a fio, deixando desassistida a clientela de seus serviços, sem que nada lhes acontecesse. A Justiça do Trabalho, interpretando em largo espectro o direito constitucional de greve, mandava pagar os dias parados.

O servidor público precisa considerar sua importância no conjunto da sociedade.

De seu trabalho dependem milhares de contribuintes e familiares que pagam seus impostos. Esses clientes nada podem fazer pelas relações trabalhistas entre governo e servidores, mas são os grandes prejudicados porque, além de não receber serviços, ainda pagam a conta.

Além do desconto dos dias não trabalhados, decidido pelo STF, carecemos de legislação mais moderna que module a relação entre o estado-empregador e seus servidores, e de mecanismos que solucionem conflitos com a devida urgência. O serviço público não pode parar.

A greve deve ser o último recurso, nos países desenvolvidos com a plena contrapartida entre direitos e deveres, os trabalhadores costumam se reunir em manifestação, levar suas reivindicações a quem de direito e, em seguida, voltar ao trabalho. No Brasil, infelizmente, existe o grevismo profissional que ataca todos os anos nos mesmos setores, sucateando o serviço público e deixando a população desassistida. Isso precisa acabar…

(*) Dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares – aspomilpm@terra.com.br

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