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Dedução integral na educação

É legítimo lutar pela compensação de gastos educacionais no Imposto de Renda

Constitucionalmente é dever do Poder Público oferecer saúde e educação de qualidade à população. A área de saúde foi contemplada, pois não há limite para dedução de gastos que podem ser abatidos da renda bruta. Incompreensivelmente para o setor educacional não é reconhecido esse direito, pois, somente podem ser deduzidas despesas de pouco mais de dois mil reais. Com isso os alunos e seus responsáveis estão sendo prejudicados.

Para acabar com essa discriminação, a FENEP (Federação Nacional das Escolas Particulares), juntamente com os Sindicatos de Estabelecimentos de Ensino de todo o país, resolveu iniciar uma ampla campanha de âmbito nacional, junto com as 35 mil escolas particulares, da educação infantil ao ensino superior, somando mais de 10 milhões de alunos.

A campanha pretende sensibilizar as autoridades econômicas, reivindicando um direito constitucional líquido e certo. "Queremos mostrar que existe bi-tributação para os alunos das escolas particulares e seus responsáveis, que devem ser ressarcidos integralmente dos gastos educacionais, como acontece no setor de saúde", afirmou à reportagem o Prof. Alberto P. Sant'Ana.

Projeto legal

A população pode participar da elaboração de lei através de projeto de iniciativa popular. Consiste na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Esse PL de iniciativa popular é regido pela Lei 9709/98 e segue a mesma tramitação no Congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do presidente da República como todos os projetos de lei.

Serviço: Na portaria do Colégio Progresso de Araraquara existe lista de adesão.

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