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Justiça interdita abrigo em Ribeirão Preto, entenda o caso

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Como foi noticiado pelo jornal da EPTV na semana passada, a Justiça determinou a interdição de um abrigo em Ribeirão Preto e concedeu o prazo de 60 dias para que a prefeitura providencie a transferência das crianças e adolescentes para outro local adequado. Mas afinal, por que juridicamente uma decisão como essa acontece?

A resposta passa pela chamada responsabilidade do poder público. Mesmo quando um abrigo é administrado por uma instituição privada ou por uma organização sem fins lucrativos, ele muitas vezes desempenha uma função que originalmente é do próprio Estado: garantir proteção e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Essas entidades acabam atuando como um apoio ou complemento às políticas públicas. No entanto, quando surgem problemas estruturais, financeiros ou de funcionamento, a responsabilidade final ainda recai sobre o poder público, que tem o dever de assegurar que crianças, adolescentes, idosos ou qualquer pessoa em situação de risco não fiquem desamparados.

Situação semelhante também pode ser observada em outras cidades. Em Araraquara, por exemplo, o debate surge em outro contexto: enquanto em Ribeirão Preto há abrigos de jovens enfrentando dificuldades financeiras, na cidade existem instituições voltadas ao acolhimento de idosos que também passam por apertos fiscais, muitas vezes sem o apoio necessário do poder público.

Se eventualmente um desses abrigos deixar de funcionar e as pessoas atendidas ficarem sem assistência, cada uma delas poderá recorrer ao Judiciário para exigir providências do município, especialmente quando não há familiares que possam assumir os cuidados.

Nessas situações, a prefeitura pode ser obrigada a garantir diretamente o atendimento dessas pessoas, arcando com todos os custos necessários para assegurar sua proteção e dignidade. Isso ocorre porque a assistência social a pessoas vulneráveis é uma obrigação do Estado.

Na prática, isso significa que, se não houver uma estrutura pública pronta para assumir esse serviço, o município poderá ter de contratar ou custear outras instituições para prestar o atendimento, o que muitas vezes gera um custo ainda maior aos cofres públicos.

Por isso, especialistas ressaltam a importância de que o poder público acompanhe de perto a situação de abrigos, asilos e instituições de acolhimento. Essas organizações exercem um papel essencial na sociedade e, na ausência delas, a responsabilidade de garantir o atendimento recai integralmente sobre o Estado, muitas vezes por determinação do próprio Judiciário.

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