Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Bloqueio judicial de contas, devo me preocupar?
Receber a notícia de que a conta bancária foi bloqueada por ordem judicial costuma gerar susto — e muitas dúvidas. Afinal, o que pode ser bloqueado? O juiz pode “esvaziar” a conta? E o que é a chamada “teimosinha”?
O bloqueio judicial de valores é uma ferramenta utilizada principalmente em processos de execução e cumprimento de sentença. Quando uma pessoa ou empresa é condenada a pagar uma dívida e não cumpre espontaneamente, o credor pode pedir ao juiz a penhora de valores diretamente nas contas bancárias do devedor.
Como o bloqueio acontece
Hoje, o Judiciário utiliza o sistema chamado SISBAJUD (antigo BacenJud), que permite a comunicação direta com o Banco Central e as instituições financeiras.
O juiz determina a ordem de bloqueio e o sistema consulta automaticamente as contas do devedor. Se houver saldo disponível, o valor fica indisponível até o limite da dívida.
Esse é o chamado bloqueio simples — feito uma única vez.
Se naquele momento não houver dinheiro na conta, a ordem pode simplesmente não produzir efeito.
A “teimosinha
É aí que entra a famosa “teimosinha”, nome informal dado à reiteração automática do bloqueio.
Nessa modalidade, o juiz programa o sistema para repetir a tentativa de bloqueio por vários dias consecutivos. Ou seja, se hoje não havia saldo, mas amanhã entrar dinheiro, o sistema tenta novamente e pode bloquear o valor assim que ele aparecer.
Na prática, é uma forma de impedir que o devedor retire rapidamente valores da conta para evitar a penhora.
O que pode e o que não pode ser bloqueado
Apesar de ser uma ferramenta eficaz, o bloqueio não é ilimitado.
A lei protege determinadas verbas, como:
- Salário (com exceções, como pensão alimentícia);
- Benefícios de natureza alimentar.
Se houver bloqueio indevido dessas verbas, o devedor pode pedir a liberação ao juiz, comprovando a origem do dinheiro.
Depois do bloqueio, o que acontece?
Após a indisponibilidade do valor, o devedor é intimado. Se não houver impugnação ou se o juiz entender que o bloqueio é legítimo, o valor pode ser transferido para conta judicial e utilizado para quitar a dívida.
Em muitos casos, o bloqueio acaba funcionando como um “empurrão” para a negociação.
Medida legítima, mas que exige cautela
Importante ressaltar como o bloqueio judicial é um instrumento legal previsto no Código de Processo Civil, mas deve respeitar seus limites.
Para o credor, é uma ferramenta eficaz de recuperação de crédito. Para o devedor, é importante conhecer seus direitos e agir rapidamente caso identifique irregularidades.
Por isso, caso enfrente algum desafio, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com um advogado especialista para que ele possa lhe orientar da melhor forma.
