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“Gostaria de entrar com uma ação, qual é o primeiro passo?”

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado OAB nº 516.592

Essa é uma das perguntas mais comuns feitas por cidadãos que se sentem lesados e desejam buscar seus direitos na Justiça. Antes de qualquer decisão, é importante compreender como funciona o ingresso de uma ação judicial no Brasil e quais são os caminhos possíveis.

De forma geral, existem duas principais vias para ingressar com um processo: o Juizado Especial Cível (conhecido popularmente como “Pequenas Causas”) e a Justiça Comum.

Juizado Especial: causas de menor complexidade

O Juizado Especial é destinado a ações consideradas mais simples, geralmente envolvendo valores menores. A legislação estabelece um limite que costuma girar em torno de 40 salários mínimos para a propositura da ação — sendo que, em causas até 20 salários mínimos, é possível ingressar sem advogado na primeira fase do processo.

A principal característica dessa via é a busca por maior agilidade e informalidade. A tramitação tende a ser mais rápida e os custos iniciais são reduzidos. No entanto, o tipo de causa precisa ser compatível com a simplicidade exigida pelo rito, pois casos mais complexos não se enquadram nessa modalidade.

Justiça Comum: sem limite de valor

Já na Justiça Comum não há limitação de valor para a ação. É o caminho utilizado quando a demanda envolve maior complexidade jurídica, produção de provas mais detalhadas ou valores mais elevados.

Nessa modalidade, em regra, há o pagamento de custas processuais no momento do ajuizamento da ação. Contudo, a legislação brasileira garante o direito à justiça gratuita para aqueles que comprovarem não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Nesses casos, as custas são suspensas na primeira instância, podendo haver cobrança apenas em eventual recurso, se a gratuidade não for mantida.

E se eu ganhar a ação?

Uma dúvida recorrente diz respeito aos custos. Caso a parte autora arque com as despesas processuais e, ao final, saia vencedora, a parte contrária poderá ser condenada a ressarcir os valores gastos, inclusive custas e honorários advocatícios, conforme determinação judicial.

Embora o tempo de tramitação varie de acordo com a complexidade do caso, a legislação prevê mecanismos para que o vencedor não suporte, em definitivo, os encargos do processo.

O primeiro passo

Antes de protocolar qualquer ação, o ideal é buscar orientação jurídica. Um advogado poderá analisar o caso concreto, avaliar qual é a via mais adequada — Juizado Especial ou Justiça Comum —, estimar custos e riscos, além de verificar a possibilidade de concessão de justiça gratuita.

Em muitos casos, os custos são inferiores ao que se imagina, e o acesso ao Judiciário pode ser mais viável do que parece à primeira vista. O fundamental é informação adequada e análise técnica para que o direito pretendido seja buscado da forma mais segura possível.

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