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Auxílio-doença: quem tem direito, como funciona e o que fazer em caso de negativa

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

O auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária — está entre os pedidos mais frequentes feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias, garantindo uma fonte de renda durante o período de afastamento.

Previsto na legislação previdenciária, o auxílio-doença tem caráter assistencial e protetivo, buscando amparar o segurado em momentos de fragilidade física ou mental, quando o trabalho se torna inviável.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

De modo geral, pode requerer o benefício todo segurado do INSS que comprove:

• Incapacidade temporária para o trabalho;

• Qualidade de segurado, ou seja, vínculo ativo com a Previdência Social;

• Carência mínima, que, em regra, é de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei (como acidentes ou doenças graves).

O direito se estende a empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, MEIs e demais categorias que contribuam regularmente para o INSS.

A importância da perícia médica

Para a concessão do auxílio-doença, o INSS exige a realização de perícia médica, na qual um profissional avalia se a incapacidade alegada realmente impede o exercício da atividade laboral. Com base nessa avaliação, o órgão define tanto a concessão do benefício quanto o prazo estimado de duração.

Caso, ao final desse período, o segurado ainda não esteja apto a retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício, mediante novo pedido e nova perícia.

Valor e limitações do benefício

O auxílio-doença pode corresponder a até 91% do salário de benefício, valor calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, o benefício não pode ser acumulado com outros, como aposentadoria, salário-maternidade ou outro auxílio por incapacidade decorrente da mesma causa.

E se o pedido for negado?

A negativa do auxílio-doença não significa, necessariamente, o fim do direito. O segurado pode:

• Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, no prazo de até 30 dias; ou
• Recorrer à via judicial, buscando a revisão da decisão perante o Poder Judiciário, onde uma nova perícia pode ser realizada.

Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito ao benefício quando a incapacidade não foi devidamente avaliada na esfera administrativa.

Orientação jurídica faz diferença

Diante da complexidade das regras previdenciárias e da importância do benefício para a subsistência do trabalhador, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser decisiva, seja para formular o pedido corretamente, seja para recorrer de uma negativa injusta.

Em situações de doença ou incapacidade, buscar informação e assistência adequada é fundamental para garantir direitos e evitar o desamparo financeiro enquanto a recuperação não ocorre.

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