Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Inadimplência em planos de saúde: o que pode e o que não pode ser negado ao paciente
A inadimplência em planos de saúde ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores, especialmente em situações de urgência ou emergência. Afinal, o que acontece quando o beneficiário deixa de pagar a mensalidade e, nesse período, necessita de atendimento médico?
De forma geral, o funcionamento dos planos de saúde é simples: o consumidor paga uma mensalidade para ter acesso a consultas, exames, procedimentos e internações, conforme a cobertura contratada. O uso dos serviços pode ocorrer com coparticipação ou sem custos adicionais, dependendo do plano escolhido.
O problema surge quando o pagamento da mensalidade não é realizado e, justamente nesse intervalo, o beneficiário enfrenta uma enfermidade ou situação de risco à saúde. Nesses casos, a legislação e a jurisprudência são claras: o hospital e o plano de saúde não podem negar atendimento em situações de urgência ou emergência, ainda que exista inadimplência.
A negativa de socorro médico em estados de necessidade, enfermidade grave ou risco à vida é vedada, uma vez que a preservação da saúde e da vida se sobrepõe a questões contratuais e financeiras. Assim, mesmo que o beneficiário esteja em atraso com o pagamento, o atendimento emergencial deve ser prestado.
Por outro lado, em situações que não envolvem urgência, como consultas eletivas ou exames de rotina, a operadora do plano de saúde pode exigir a regularização da mensalidade antes da realização do procedimento. Nesses casos, não há a mesma obrigatoriedade de atendimento imediato, já que não se trata de risco iminente à saúde do paciente.
Mas cada situação deve ser analisada com cautela, pois a classificação entre atendimento urgente e procedimento eletivo é determinante para definir se a negativa é ou não legal. Diante de conflitos ou recusas indevidas, é recomendável que o consumidor busque orientação jurídica, a fim de garantir seus direitos e obter uma solução rápida e adequada, evitando prejuízos à saúde e ao equilíbrio contratual.
