Ação revisional de alimentos
Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
A pensão alimentícia, fixada geralmente após a separação dos pais, não é um valor imutável. De acordo com o Direito de Família e com a legislação brasileira, ela pode ser aumentada ou reduzida por meio da chamada ação revisional de alimentos, um instrumento jurídico destinado a ajustar o valor da pensão conforme a realidade financeira e as necessidades de cada família.
POR QUE A PENSÃO PODE SER REVISADA?
A pensão é definida com base no chamado binômio necessidade–possibilidade:
- Necessidade de quem recebe (em regra, os filhos menores);
- Possibilidade de quem paga (o responsável financeiro).
Esse equilíbrio busca garantir que a criança ou adolescente tenha condições dignas de sustento sem que o pagador seja levado a uma situação de inviabilidade financeira.
Como ambos os fatores podem mudar ao longo da vida, a lei permite a revisão sempre que ocorrer uma alteração significativa na renda ou nas necessidades dos envolvidos.
QUANDO É POSSÍVEL PEDIR AUMENTO DA PENSÃO?
A pensão pode ser majorada quando, por exemplo:
- O responsável financeiro tem um aumento relevante de renda;
- As necessidades da criança aumentam (escola, saúde, alimentação, cursos, tratamentos etc.);
- Novas circunstâncias tornam o valor anterior insuficiente para garantir o bem-estar do menor.
Nesses casos, a parte interessada — mãe, pai ou até o próprio filho, representado — pode ingressar com a ação revisional pedindo a elevação do valor.
E QUANDO A PENSÃO PODE SER REDUZIDA?
A diminuição é possível quando o pagador:
- Perde o emprego ou tem queda significativa de renda;
- Enfrenta doença ou incapacidade que afete sua capacidade financeira;
- Passa a ter novas responsabilidades financeiras (como outros filhos).
A revisão também é cabível quando o filho deixa de necessitar de certos gastos ou quando mudanças naturais da idade reduzem despesas.
COMO FUNCIONA A AÇÃO REVISIONAL?
A ação pode ser proposta tanto por quem paga quanto por quem recebe. O juiz analisará:
- Comprovantes de renda;
- Despesas atuais do menor;
- Alterações na situação financeira das partes;
- Documentos que demonstrem a necessidade da revisão.
O magistrado, então, ajustará o valor para cima ou para baixo, sempre visando o melhor interesse da criança, princípio central do Direito de Família
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A ação revisional de alimentos não busca punir nenhuma das partes, mas sim adequar a pensão à realidade, garantindo dignidade ao menor sem inviabilizar a vida financeira de quem paga.
Em caso de dúvidas, o ideal é sempre procurar um advogado ou a defensoria pública para receber orientação segura e evitar que qualquer parte fique em situação de vulnerabilidade.
