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Ação revisional de alimentos

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

A pensão alimentícia, fixada geralmente após a separação dos pais, não é um valor imutável. De acordo com o Direito de Família e com a legislação brasileira, ela pode ser aumentada ou reduzida por meio da chamada ação revisional de alimentos, um instrumento jurídico destinado a ajustar o valor da pensão conforme a realidade financeira e as necessidades de cada família.

POR QUE A PENSÃO PODE SER REVISADA?

A pensão é definida com base no chamado binômio necessidade–possibilidade:

  • Necessidade de quem recebe (em regra, os filhos menores);
  • Possibilidade de quem paga (o responsável financeiro).
    Esse equilíbrio busca garantir que a criança ou adolescente tenha condições dignas de sustento sem que o pagador seja levado a uma situação de inviabilidade financeira.
    Como ambos os fatores podem mudar ao longo da vida, a lei permite a revisão sempre que ocorrer uma alteração significativa na renda ou nas necessidades dos envolvidos.

QUANDO É POSSÍVEL PEDIR AUMENTO DA PENSÃO?

A pensão pode ser majorada quando, por exemplo:

  • O responsável financeiro tem um aumento relevante de renda;
  • As necessidades da criança aumentam (escola, saúde, alimentação, cursos, tratamentos etc.);
  • Novas circunstâncias tornam o valor anterior insuficiente para garantir o bem-estar do menor.
    Nesses casos, a parte interessada — mãe, pai ou até o próprio filho, representado — pode ingressar com a ação revisional pedindo a elevação do valor.

E QUANDO A PENSÃO PODE SER REDUZIDA?

A diminuição é possível quando o pagador:

  • Perde o emprego ou tem queda significativa de renda;
  • Enfrenta doença ou incapacidade que afete sua capacidade financeira;
  • Passa a ter novas responsabilidades financeiras (como outros filhos).
    A revisão também é cabível quando o filho deixa de necessitar de certos gastos ou quando mudanças naturais da idade reduzem despesas.

COMO FUNCIONA A AÇÃO REVISIONAL?

A ação pode ser proposta tanto por quem paga quanto por quem recebe. O juiz analisará:

  • Comprovantes de renda;
  • Despesas atuais do menor;
  • Alterações na situação financeira das partes;
  • Documentos que demonstrem a necessidade da revisão.
    O magistrado, então, ajustará o valor para cima ou para baixo, sempre visando o melhor interesse da criança, princípio central do Direito de Família

Consulte seu advogado

A ação revisional de alimentos não busca punir nenhuma das partes, mas sim adequar a pensão à realidade, garantindo dignidade ao menor sem inviabilizar a vida financeira de quem paga.
Em caso de dúvidas, o ideal é sempre procurar um advogado ou a defensoria pública para receber orientação segura e evitar que qualquer parte fique em situação de vulnerabilidade.

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