Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Jornada de trabalho
A legislação trabalhista brasileira define com clareza o limite máximo da jornada de trabalho, garantindo equilíbrio entre a vida profissional e o descanso do trabalhador. Conforme Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral estabelece que a jornada normalmente não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Cálculo da jornada e horas extras
De modo geral, o trabalhador exerce 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais. A legislação também permite a realização de até 2 horas extras por dia, desde que o pagamento adicional seja devidamente efetuado.
Essas horas adicionais devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Regimes especiais de jornada
Além da jornada tradicional, existem regimes diferenciados de trabalho, como o 12×36, em que o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Esse modelo é comum em hospitais, portarias e empresas de segurança e ainda devem obedecer a mesma regra de intervalos.
Apesar de parecer mais longo, o regime mantém a média legal de 44 horas semanais, já que o descanso compensatório é proporcional.
Intervalos para descanso e alimentação
Durante a jornada diária, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para repouso ou alimentação. Esse intervalo não é computado como tempo de trabalho, ou seja, não entra no cálculo das 8 horas diárias.
Para jornadas de até 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. Já em atividades que envolvem esforço contínuo, o empregador deve adotar medidas adicionais de descanso e ergonomia, de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho.
Banco de horas e acordos coletivos
Empresas podem adotar o chamado banco de horas, que permite compensar horas extras com folgas futuras. No entanto, essa prática só é válida quando houver acordo formal — coletivo ou individual — e deve respeitar o prazo máximo de 6 meses para compensação,
O trabalhador deve ter acesso às informações sobre suas horas acumuladas e o registro de jornada deve ser transparente, podendo ser consultado no setor de Recursos Humanos, por exemplo.
Direitos do trabalhador e recomendações
A negligência quanto à jornada, às horas extras ou à compensação irregular pode gerar prejuízos ao empregado e passivos trabalhistas à empresa. Por isso, é fundamental que o trabalhador:
• Consulte regularmente seus registros de ponto e contracheques;
• Solicite informações ao RH sobre acordos coletivos vigentes;
• Busque orientação jurídica em caso de dúvidas ou irregularidades.
Em resumo, o respeito à jornada de trabalho é um direito constitucional e uma garantia de dignidade ao trabalhador. Caso ocorram abusos, o empregado pode acionar o seu advogado para assegurar o cumprimento da lei.
