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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Inventário negativo, o que é?

Quando uma pessoa falece, é comum surgirem dúvidas sobre os procedimentos legais a serem adotados: partilha de bens, resolução de dívidas e cumprimento de obrigações. Em regra, esses tudo isso é solucionado através de um procedimento que chamamos de “inventário”, procedimento obrigatório que identifica os bens ativos (propriedades, contas bancárias, investimentos), os passivos (dívidas e obrigações financeiras) e as responsabilidades legais (como pensão alimentícia ou impostos), formalizando o patrimônio e transmitindo-o legalmente aos herdeiros se existir bem a ser repassado após eventuais descontos (como dívidas).
Mas surge uma questão importante: e quando a pessoa falecida não deixa nenhum patrimônio?

O inventário negativo

Nesses casos, aplica-se a figura do inventário negativo, utilizada para demonstrar que não há bens a serem partilhados. Esse é um instituto ainda importante para formalizar e registrar a ausência de bens a serem partilhados, podendo ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

Finalidade

Além de comprovar a inexistência de bens, o inventário negativo resguarda os herdeiros contra cobranças indevidas. Isso porque, segundo o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança. Ou seja: se não há patrimônio, não há obrigação de quitar as dívidas do falecido com recursos próprios.

E se não for feito?

Embora não seja obrigatório em todos os casos, a ausência de inventário negativo pode causar problemas jurídicos, como dificuldades em processos que envolvam o falecido ou em negócios pendentes. Também pode deixar margem para que credores tentem responsabilizar os herdeiros de forma indevida.
Nesse sentido, a recomendação é clara: consultar um advogado especializado para verificar a necessidade do procedimento em cada situação concreta.

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