N/A

Conheça seus Direitos

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Acumulação de benefícios previdenciários, pode isso?

Uma dúvida comum entre segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se é possível acumular benefícios da Previdência Social. A resposta não é única: depende de cada caso e exige análise cuidadosa, já que a legislação estabelece regras específicas sobre quais situações permitem ou vedam o acúmulo.

Aposentadoria e pensão por morte

Um dos exemplos mais frequentes ocorre quando o segurado já recebe sua aposentadoria e, com o falecimento do cônjuge, passa a ter direito à pensão por morte. Nesses casos, a acumulação é possível, embora em determinadas situações os valores possam sofrer reduções.
Por outro lado, a legislação veda o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuges diferentes no decorrer de sua vida. Caso haja mais de uma pensão disponível para análise, o segurado deverá optar pelo benefício de maior valor.

Outros casos de acumulação permitida

Em regra, a lei permite a acumulação de determinados benefícios, como:

  • Pensão por morte com auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte com auxílio-acidente;
  • Pensão por morte com salário-maternidade;
  • Pensão por morte com auxílio-reclusão.

Situações em que a acumulação é proibida

Já em relação a benefícios concedidos atualmente, a lei restringe alguns acúmulos. Entre os principais exemplos de vedação estão:
• Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) com qualquer benefício previdenciário;
• Duas aposentadorias pelo Regime Geral;
• Mais de um auxílio-acidente;
• Seguro-desemprego com outro benefício previdenciário da mesma natureza trabalhista;
• Mais de uma pensão por morte para o mesmo cônjuge.

Orientação profissional é essencial

Diante das diversas regras e exceções, vale ressaltar principalmente a importância de buscar orientação jurídica para avaliar cada situação individualmente. Em muitos casos, a análise detalhada pode indicar não apenas a possibilidade de acumulação, mas também a escolha do benefício mais vantajoso para o segurado.

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cinema

Edna Martins abre a XXVI Semana da Administração Pública na Unesp

Viva o hoje!

Prefeitura e Câmara fazem segunda prestação de contas do ano

Saúde mental é tema de palestra da Escola do Legislativo

CATEGORIAS