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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos

Uma das maiores dúvidas envolvendo o direito de família surge quando os filhos atingem a maioridade: afinal, a pensão alimentícia acaba automaticamente aos 18 anos?

A resposta é não. Diferente do que muitos acreditam, o simples fato de o filho completar 18 anos não extingue, por si só, o dever de prestar alimentos. Embora a maioridade marque a aquisição da capacidade civil plena, o Judiciário entende que isso não significa que todas as necessidades da pessoa cessem nesse momento.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da pensão alimentícia só pode ocorrer mediante decisão judicial. Em outras palavras, o responsável pelo pagamento não pode simplesmente deixar de depositar o valor após o aniversário de 18 anos do filho.

Para revisar ou extinguir a obrigação, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Nesse processo, o juiz analisará se o filho (ou filha) ainda depende financeiramente do auxílio. Por exemplo, jovens que ainda estejam estudando, especialmente em cursos de nível superior, costumam ter reconhecida a necessidade de continuidade da pensão.

Além disso, é possível também pedir revisão do valor, caso a realidade financeira de quem paga ou de quem recebe tenha mudado significativamente.

O que não pode ser feito, e é considerado um erro grave, é simplesmente parar de pagar a pensão após a maioridade do filho. Isso pode acarretar consequências sérias, como inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, execução judicial, penhora de bens e até prisão civil do devedor.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica. A pensão alimentícia, mesmo após os 18 anos, depende de análise caso a caso e só pode ser alterada ou encerrada com autorização judicial.

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