Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
O Débito Automático
Instituições financeiras podem realizar o pagamento de dívidas debitando automaticamente valores da conta corrente de seus clientes? A resposta para essa questão encontra-se bem estabelecida na jurisprudência e na legislação brasileira: sim, as instituições podem realizar esse procedimento, desde que haja autorização prévia do cliente.
O mecanismo do débito automático ocorre quando o consumidor autoriza previamente, geralmente por meio de cláusula no contrato, que determinado valor seja debitado de sua conta corrente para quitar dívidas, como empréstimos, financiamentos, boletos ou pagamentos de cartão de crédito. Essa prática é comum e amplamente utilizada, mas há regras e limites estabelecidos pela legislação para garantir a proteção do consumidor.
Um ponto importante é o limite de 30% do salário líquido para pagamento de parcelas de empréstimo. Essa restrição existe para garantir a subsistência mínima da pessoa, assegurando que uma parte de sua renda permaneça disponível para as necessidades do dia a dia, como alimentação, moradia e despesas básicas. Esse limite visa proteger a integridade financeira e pessoal do devedor, resguardando seu direito a uma vida digna.
Os valores que podem ser debitados automaticamente da conta corrente são aqueles previamente autorizados pelo consumidor em contratos específicos, como os já mencionados. No entanto, as normas para essa operação podem variar de acordo com regulamentações do Banco Central do Brasil e outras entidades reguladoras, desde que o consumidor seja sempre informado de qualquer alteração nas regras aplicáveis. Além disso, existem situações excepcionais previstas em lei, como ordens judiciais que permitem o desconto direto de valores da conta corrente em processos de execução.
Caso ocorra um desconto irregular ou indevido da conta corrente, o consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com a instituição financeira e registrar uma reclamação para que a situação seja corrigida. Se a instituição não realizar a reversão do débito irregular, o cliente tem o direito de buscar reparação judicial, devendo, para isso, procurar o auxílio de um advogado.
Em resumo, as instituições financeiras têm a prerrogativa de realizar débitos automáticos desde que respeitem as normas contratuais e legais. Em caso de abusos ou erros, o consumidor deve recorrer aos meios administrativos e judiciais para assegurar seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

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