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Aumenta interesse por autônomos e tercerizados

O mundo caminha a passos rápidos para a automatização de sistemas e a redução da mão-de-obra. Novas categorias profissionais surgem enquanto outras desaparecem. É a massa da mão-de-obra que, desligada das industrias, passa a ocupar o mercado informal do trabalhador autônomo.

O chefe das Relações de Trabalho da Subdelegacia do Trabalho de Araraquara, Décio Francisco Gonçalves da Rocha, afirma que frente aos atuais problemas do mercado de trabalho, esses trabalhadores estão conseguindo exercer por conta própria seus serviços. “O autônomo assumemos encargos previstos em lei, paga o ISS, emite nota fiscal de prestação de serviço e tem de ser dono de si, assumindo o risco de sua atividade. Em contrapartida, não está subordinado à figura do empregador, tendo total liberdade para executar o seu trabalho”, explica.

Economia

Décio diz que atualmente, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos, podem estar contratando serviços de trabalhadores autônomos e tercerizados, entretando sem conhecimento das implicações. “São opções que podem não alcançar o objetivo pretendido. No caso do autônomo, se o serviço não for executado com autonomia, ficará caracterizado o vínculo empregatício, gerando custos ainda maiores do que aqueles resultantes da contratação normal de um empregado”, comenta.

Em relação à tercerização, Décio frisa que as empresas tomadoras de serviço pagam de 10% a 20% pelo não aborrecimento. “Ainda assim, em geral, o tomador de serviço é solidário. Se a pessoa contrata um empreeiteiro para construir uma casa e o empreeiteiro contrata um empregado, a pessoa será responsável caso o empreeiteiro não pague o empregado”, exemplifica.

Diferença

A principal diferença entre o autônomo e o empregado, afirma Décio, é a subordinação. “O empregado é totalmente subordinado, jurídica é economicamente, enquanto o autônomo é independente”.

Muitas das ações que tramitam pela Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica. Tal fato prejudica a aplicação do direito na solução dos conflitos, visto que emperra a máquina do Judiciário.

“Muitos problemas podem ser resolvidos através da prevenção, utilizando-se, para tanto, da correta interpretação da legislação”, diz.

Importante salientar, também, que os direitos básicos assegurados a um empregado em função do seu contrato, não variam de empresa para empresa e não dependem de solicitação, como por exemplo.o 13º salário, férias e aviso prévio. Caracterizado que o autônomo mantém vínculo empregatício com a empregadora, todos esses direitos sociais lhe são devidos, além dos encargos a favor do INSS, que certamente, deixaram de ser recolhidos.

A Previdência Social caracteriza como vínculo empregatício o serviço prestado por profissional autônomo, que tenha relação direta ou indireta, com a atividade do empregador e que tenha natureza continuada, como por exemplo o mecânico contratado por uma oficina mecânica, a costureira autônoma para indústria de vestuário, o médico autônomo contratado para atender ao paciente do hospital.

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