Rodrigo Karpat (*)
A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal de estimação a circular exclusivamente somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
Essa situação foi motivo, por exemplo, para um grupo de condôminos ingressarem com uma ação judicial contra um conjunto residencial localizado em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo. No local, eles eram obrigados a descer com seus cães pela escada (os prédios não têm elevadores) e cruzar mais de 100 metros internamente com seus animais de estimação no colo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a medida tomada pelo condomínio pode inviabilizar a posse e manutenção de cães de estimação, consideradas as particularidades de alguns condôminos. A engenharia física do local, com prédios sem elevadores e alguns edifícios distantes da portaria, também foi considerada inadequada para esse tipo de exigência. Dessa forma, a Justiça decidiu que o condomínio deve permitir que os moradores passeiem com seus animais no chão, com guia ou trela, sem que sejam obrigados a transportá-los no colo.
Normas aplicáveis:
– Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio;
– Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas;
– Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde;
– Circular dentro do prédio somente com a coleira;
– Impor o uso de focinheira para as raças, previstas em lei.
Pode ser anulada na Justiça a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção de animais, ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira (salvo raças descritas em lei).
(*) É advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios (rodrigo@karpat.adv.br)